IRDR 012
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000012 | 0002451-50.2018.8.16.0000 (1746707-5) | Des. Vitor Roberto Silva | Seção Cível |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe nº 2246 em 24/04/2018. |
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Questão submetida a julgamento | Prazo prescricional e respectivo termo inicial das pretensões de declaração de inexistência de empréstimo consignado c/c pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, embasadas na contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome de indígena/analfabeto (parte autora). Reserva de Margem de Crédito (RMC). |
Tese firmada | O prazo prescricional das pretensões de declaração de inexistência de empréstimo consignado c/c pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, embasadas na contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome de indígena ou analfabeto é quinquenal (art. 27 do CDC) e o seu marco inicial é a data do vencimento da última parcela. |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0000952-23.2017.8.16.0111 |
Ramo do Direito | Direito Civil |
Assuntos | 899 - Direito Civil 7947 - Fatos jurídicos 5632 - Prescrição e decadência |
Referência Legislativa | |
Observações NUGEP | Em razão do trânsito em julgado, deve haver o resgate dos processos sobrestados.
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Decisões | 13/04/2018 Decisão de admissão e suspensão de processos 18/10/2018 Decisão de admissão de amicus curiae 29/11/2019 Decisão de mérito 29/05/2020 Decisão de rejeição de EDs contra mérito 29/07/2020 Certidão de trânsito em julgado |
Processos Sobrestados | 0 |