Pesquisar IRDR não admitidos pela 1ª Vice-presidência
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos pela 1ª Vice-presidência
024Prazo prescricional incidente sobre restituição de valores descontados a título de empréstimo consignado de benefício previdenciário.Processo: Petição 2017.247614 |
023Servidores públicos municipais, nomeados posteriormente à edição da Lei de 2004, sustentam que fazem jus ao reajuste previsto no § 2º do artigo 42 da Lei Municipal nº 9.337/2004, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Processo: 1708649-4 |
022Servidores públicos municipais, nomeados posteriormente à edição da Lei de 2004, sustentam que fazem jus ao reajuste previsto no § 2º do artigo 42 da Lei Municipal nº 9.337/2004, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Processo: 1704670-3 |
021Reconhecimento do direito ao reajuste mínimo, previsto no § 2º do artigo 42 da Lei Municipal nº 9.337/2004, aos servidores públicos do Município de Londrina. Processo: 1609136-4/01 |
020Extinção de 7 (sete) dos (oito) cursos ofertados pela FEPAR, direito assegurado nos termos do artigo 207 da Constituição Federal c/c o artigo 53, inciso I da Lei 9394/96, e todos os alunos dos cursos extintos foram transferidos para a Universidade Positivo ou para a Universidade Tuiuti do Paraná, por meio de convênio com as instituições sem que os alunos perdessem a data de formação ou as bolsas e financiamentos realizados pelo PROUNI e FIES. Os alunos ingressaram com inúmeras demandas de indenização por danos materiais e morais em face da FEPAR nos Juizados Especiais, e tiveram os pedidos acolhidos pelas Turmas Recursais, em contrariedade ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Processo: Petição 2017.220787 |
019Possibilidade ou não de utilizar a ação falimentar como meio de cobrança para o pagamento de dívida.Processo: 1536300-9/01 |
018A hora noturna no regime de plantão noturno, para servidor público estadual ocupante de cargo de Técnico de Enfermagem, nos termos da Lei Estadual 18.136/2014, deveria ser computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Processo: Petição 2017.143201 |
017O artigo 1.015 do CPC/2015 não prevê, como hipótese de interposição do Agravo de Instrumento, o indeferimento do efeito suspensivo aos Embargos à Execução, e o inciso X somente dispõe sobre "concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo". Processo: 1600046-9 |
016Concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente ainda que, comprovadamente, a lesão seja mínima.Processo: Petição 2017.179704 |
015Pagamento do prêmio de seguro por sinistro causado por embriaguez de terceiro e sua caracterização, ou não, como agravamento intencional do risco. Processo: Petição 2017.139425 |
014A hora noturna no regime de plantão noturno, para servidor público estadual ocupante de cargo de Técnico de Enfermagem, nos termos da Lei Estadual 18.136/2014, deveria ser computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Processo: 1640921-9 |
012 e 013Obrigação do plano de saúde em fornecer medicamento destinado ao tratamento de enfermidade grave, mesmo que seja importado e sem registro na ANVISA. Processo: Petição 2017.146581 |
010Ação de cobrança ajuizada em face do Estado do Paraná, por agente de cadeia pública, requerendo o recebimento de adicional de atividade penitenciária (AAP), em equiparação aos agentes penitenciários. Processo: 1510100-9/01 |
009Falha na prestação no serviço de energia elétrica, com a ocorrência de interrupção do fornecimento, sem motivo justo e prévia comunicação ao consumidor, e pela ausência de solução em tempo hábil razoável (cerca de 8 horas), caracterizando descaso, omissão e desrespeito com o consumidor. Processo: Petição 2017.114594 |
008 e 011Alegação que a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) não traz em seu conteúdo a forma de contagem, mas apenas o “tempo de duração” dos prazos processuais. Processo: Petição 2017.98775 |