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Processo | Relator | Órgão Julgador |
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1556899-7 (0023285-45.2016.8.16.0000) | Des. Rubens Oliveira Fontoura | Seção Cível |
Questão submetida a julgamento | a) configuração de dano moral indenizável "in re ipsa" em decorrência exclusivamente da indevida cobrança de valores a título de prêmio de seguro, anuidades - ou outras cobranças não contratadas, em fatura de cartão de crédito; b) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde ou não da má-fé da instituição financeira (artigo 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); c) abrangência da repetição do indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora ou passível de "quantum" a ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos; d) o prazo prescricional sobre a referida pretensão. |
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Situação do Tema | Recusado |
Ramo do Direito | Direito Civil e do Consumidor |
Decisões | |
Processos Sobrestados | 0 |