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11ª Câmara Cível condena pai e mãe por alienação parental


11ª CÂMARA CÍVEL CONDENA PAI E MÃE POR ALIENAÇÃO PARENTAL

Com base em análise psicológica e entrevistas, magistrados concluem que pais separados de três crianças tinham comportamento incompatível com interesses dos filhos 

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou os pais de três crianças, na zona metropolitana de Curitiba, por alienação parental. De acordo com a decisão dos desembargadores Ruy Muggiati, que foi o relator, Lenice Bodstein e Fábio Haick Dalla Vecchia, as provas dos autos do processo mostraram a alienação parental praticada por ambos, pai e mãe, “com intensa beligerância” e “necessidade de mudança de comportamento dos genitores priorizando os interesses dos filhos”.  

A partir dos relatos dos pais e filhos, com acompanhamento de peritos em psicologia, foram produzidos laudos que embasaram a sentença, concluindo que “ambos os genitores praticaram atos de alienação parental, previstos no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.318/2010, na medida em que realizaram e, aparentemente continuam a realizar, campanha de desqualificação da conduta do outro genitor no exercício do poder familiar”.

Comportamentos inadequados dos pais

Os comportamentos inadequados apontados na decisão judicial são identificados como ofensas e provocações, mas há, até mesmo, a realização de gravações de vídeos com as crianças, na tentativa de deslegitimar o outro genitor. Os magistrados concluíram que os pais têm condições materiais e afetivas para cuidar dos seus filhos, e que as crianças possuem forte vínculo emocional tanto com o pai quanto com a mãe. Porém, no acórdão, o relator escreveu: “Observa-se que as crianças apresentam sofrimento diante da situação, que aparenta ser ocasionada não apenas por um, mas por ambos os genitores à medida que fica evidente à realização de alienação na tentativa de desqualificar o outro”.

O adolescente, de 14 anos, contou no processo que o pai e a avó paterna o obrigavam a gravar vídeos com informações negativas sobre a mãe. A criança, de 8 anos, lembrou que já chorou na escola por causa da confusão entre os seus pais e, a outra criança, de 7 anos, relatou que a avó paterna dizia que a mãe não cuidava bem deles. Por outro lado, durante as entrevistas no processo, e diante dos filhos, a mãe acusava o pai de agir “contra os filhos”, falando abertamente sobre a inadequação do pai.  

Durante o processo foi realizado um estudo psicológico pela equipe técnica do Juízo, em que cada membro da família foi ouvido individualmente, tendo a perita constatado que ambos os genitores praticam alienação parental, sugerindo, por conta disso, a aplicação da guarda na modalidade compartilhada, mantendo a residência materna como lar referencial e a regulamentação das visitas paternas. A orientação da perita foi seguida na decisão dos magistrados.

 

Descrição da imagem de capa: foto com a sombra de um pai e uma mãe de costas com uma criança no meio.