COVID-19: Decreto Judiciário estabelece medidas de prevenção ao coronavírus
COVID-19: DECRETO JUDICIÁRIO ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
Dispositivos do ato normativo foram discutidos com representantes do Poder Executivo e de órgãos ligados ao sistema de Justiça
Consulte aqui informações e endereços das unidades judiciárias.
Nesta semana, representantes do Poder Judiciário do Paraná, do Governo do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil formaram o Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19). Na segunda-feira (16/3), integrantes do Comitê se reuniram no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para discutir as providências comuns e as medidas necessárias para evitar o contágio nas unidades do TJPR.
As medidas estão estabelecidas no Decreto Judiciário nº 161/2020.
Medidas complementares
A Presidência do TJPR editou, na quarta-feira (18/3), medidas complementares ao Decreto Judiciário nº 161/2020, por meio do Ofício Circular nº 06-2020-GP.
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- Portaria que instituiu o Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19);
- Deliberações do Comitê;
- Decreto Judiciário nº 161/2020;
- Ofício Circular nº 06-2020-GP - medidas complementares.