Notícias

TJPR publicou hoje Instrução Normativa 180/2024 da Comissão de Heteroidentificação do Enam


TJPR PUBLICOU HOJE INSTRUÇÃO NORMATIVA 180/2024 DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO ENAM

Candidatos autodeclarados como pessoa negra devem enviar documentação de comprovação até o dia 7 de março por e-mail 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou hoje (27/02) a Instrução Normativa 180/2024, que regulamenta o procedimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra perante a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Paraná para os fins do Exame Nacional da Magistratura (Enam).

A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), domiciliada no Estado do Paraná, que informar sua condição no ato de inscrição no Enam, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá solicitar a validação dessa condição à Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Essa solicitação deve ser feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, até o dia 7 de março de 2024, por meio do e-mail comissaoheteroidentificacao@tjpr.jus.br, com o campo assunto preenchido com o termo “Prova Enam”.

No e-mail devem ser anexados os seguintes documentos:

I - Formulário de Autodeclaração de Examinanda Negra ou Examinando Negro, conforme modelo do Anexo III do Edital de Abertura n.º 01/2024 do Enam, assinado pelo interessado, solicitando a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação;

II - Cópia digitalizada e colorida de um documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico –- e-Título, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte), em formato PDF;

III - fFoto colorida, datada, e recente e nítida, emitida há, no máximo, 1 (um) ano e nítida;

IV - cComprovante de residência atualizado, emitido nos 3 (três) meses imediatamente anteriores à abertura das inscrições para o Exame Nacional da Magistratura - (Enam)NAM;

V - cComprovante de inscrição no Exame Nacional da Magistratura (- EnamNAM).

O procedimento de heteroidentificação do TJPR  segue os princípios e diretrizes de respeito à dignidade da pessoa humana; observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre candidatos submetidos ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo concurso público; garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas em lei; atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros nos concursos públicos de ingresso no serviço público do Poder Judiciário.
 
 

O texto integral da Instrução Normativa 180/2024 pode ser acessado aqui.

Descrição da imagem de capa: arte gráfica com perfis de pessoas com várias tonalidades de cor.