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Conheça a Lei de Acesso à Informação

Foto: Freepik

CONHEÇA A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Norma regulamenta o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar e receber das entidades e dos órgãos públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que completou sete anos de vigência no mês de maio, regulamenta o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar e receber das entidades e dos órgãos públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o seu artigo 4°, inciso I, informações “são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato”.

Conforme consta na LAI, a publicidade dos atos e dados passou a ser a regra, já o sigilo tornou-se a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A norma, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

De acordo com o artigo 10, § 3° da mesma Lei, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Mas, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda e fornecer a informação mais adequada para a sua solicitação.

Conforme dispõe o artigo 12 da LAI, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

A lei contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos sobre a necessidade de regulamentação específica por cada Poder e ente da Federação. No âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o Órgão Especial aprovou a Resolução nº 193, em 11 de dezembro de 2017.  

Prazos

Quanto aos prazos para responder aos pedidos apresentados com base na LAI, se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se houver justificativa expressa.

Serviço de Informações ao Cidadão

O artigo 9° da LAI também  instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Dentre as suas funções estão:

- atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

- informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

- receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O TJPR apresenta no seu site o acesso ao SIC, por meio de um banner rotativo que disponibiliza ao cidadão acesso direto ao formulário criado pela Ouvidoria. Este documento é recepcionado pela equipe do setor, que irá registrar, tratar e fornecer a respectiva resposta. Assim, cabe a Ouvidoria de Justiça do TJPR atender ao usuário, principalmente, quando a informação desejada não estiver disponível no site do TJPR.

Transparência Ativa

A LAI também trata da transparência ativa, que é nada menos que a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações nos sites dos órgãos e entidades públicas. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O Tribunal de Justiça do Paraná  já disponibiliza diversas informações no Portal da Transparência, basta clicar no canto esquerdo da página principal do site.

Até o final deste ano, a Ouvidoria de Justiça irá publicar em uma revista eletrônica a coletânea de todos os pedidos de acesso à informação que tramitaram pelo setor desde o advento da Lei.