Tribunal Pleno define lista tríplice para vaga de desembargador destinada ao MPPR
TRIBUNAL PLENO DEFINE LISTA TRÍPLICE PARA VAGA DE DESEMBARGADOR DESTINADA AO MPPR
Também foi decidida na sessão lista tríplice para vaga de membro efetivo do TRE-PR
Em sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), realizada na manhã desta segunda-feira (11/07), foi formada lista tríplice para o cargo de desembargador a ser preenchido por membro do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), em observância ao quinto constitucional. A vaga encontra-se aberta devido a aposentadoria do desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco.
Da lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal, foram escolhidos, por maioria absoluta de votos das desembargadoras e desembargadores presentes na sessão, os seguintes promotores e promotora para compor a lista tríplice:
- Dr. Eduardo Augusto Salomão Cambi;
- Drª. Karina Anastacio Faria de Moura Cordeiro;
- Dr. José Américo Penteado de Carvalho.
Os nomes serão encaminhados ao governador Ratinho Júnior, que deve escolher o(a) próximo(a) desembargador(a) do TJPR no prazo de 20 dias a partir do recebimento do ofício.
Foi decidido na sessão, ainda, a lista tríplice de advogados paranaenses para participar de processo seletivo para o cargo de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a ser encaminhada para o TRE-PR:
- Dr. Gustavo Swain Kfouri;
- Drª. Andrea Sabbaga de Melo;
- Dr. Julio Jacob Junior.
A sessão foi presidida pelo chefe do Judiciário paranaense, desembargador José Laurindo de Souza Netto, e transmitida ao vivo pelo Canal do YouTube TJPR-Sessões.
Clique aqui para assistir à sessão do Tribunal Pleno.
Quinto Constitucional
O quinto constitucional é o dispositivo que destina 20% das vagas existentes nos Tribunais de Justiça a advogados e membros do Ministério Público. O Ministério Público ou a Ordem dos Advogados do Brasil formam lista sêxtupla de candidatos e a remetem aos Tribunais, que selecionam três e encaminham ao Governador. A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo é feita em sessão do Tribunal Pleno, mediante votos abertos, nominais e fundamentados, de acordo com o Regimento Interno do TJPR (Artigo 382).