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TJPR amplia convênio com o Detran para acesso aos cadastros do órgão


TJPR AMPLIA CONVÊNIO COM O DETRAN PARA ACESSO AOS CADASTROS DO ÓRGÃO

Informações sobre transferência, histórico do veículo, dados cadastrais e sobre a habilitação dos condutores poderão ser acessados pelo Tribunal de Justiça

Na terça-feira (21/8), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aderiu ao Termo de Cooperação nº 8/2017, firmado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR) com órgãos aderentes. O instrumento tem o objetivo de garantir a liberação do acesso aos cadastros do DETRAN para utilização pelo TJPR.

Em 2012 o Tribunal de Justiça já havia celebrado com o DETRAN um acordo semelhante. No entanto, aquele Termo de Convênio, que expirou em 2017, tinha como objeto apenas a liberação de acesso ao cadastro de condutores.

O novo Termo ampliou o escopo da cooperação. Ele possibilita agora o acesso aos cadastros tanto de condutores como de veículos do DETRAN. Os magistrados do Tribunal de Justiça poderão consultar informações sobre transferência de veículos, existência de gravames, histórico do veículo, endereço de condutores, existência de registro de habilitação e seu histórico, consulta de pontuação e informações relativas à suspensão e cassação de habilitação.

A ampliação do acesso aos dados do DETRAN trará maior celeridade e eficiência na condução dos processos judiciais que eventualmente demandem informações de posse do órgão, dispensando a necessidade de expedição de ofícios por parte dos magistrados do TJPR.

Procedimentos que antes demoravam meses agora podem ser feitos de imediato, pois a consulta aos cadastros, objeto do Termo de Cooperação, é toda feita eletronicamente. Assim, além da maior rapidez nos trâmites, a utilização do sistema do DETRAN tem o potencial de garantir economia com recursos públicos. O prazo de vigência do acordo é de 60 meses.