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TJPR aprova resolução que elimina autos de agravos nos quais não cabem mais recursos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, reunido na última sexta-feira (24), aprovou resolução disciplinando a eliminação de autos de agravos de instrumento nos quais não cabem mais recursos.

Em regra, os autos dos agravos de instrumento são constituídos essencialmente por cópia da respectiva ação principal. O documento aprovado considera, entre outros, a necessidade de adoção de medidas que visem à racionalização da guarda de documentos institucionais, em atendimento ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), constante da Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A eliminação da massa dos documentos descartados observará os critérios de responsabilidade social e da preservação ambiental, e deverá ser feita, por meio de fragmentação manual ou mecânica, obrigatoriamente na presença de um servidor do Poder Judiciário autorizado. Fica proibida, em qualquer hipótese, a incineração.

Porém, antes de serem descartados, as Secretarias e as Escrivanias das Varas Judiciais, providenciarão os lançamentos dos movimentos no sistema informatizado e a juntada de seus respectivos termos, e procederão à eliminação dos autos de Agravo de Instrumento, mediante a prévia e obrigatória publicação de Edital de Eliminação.

O material descartado será doado para instituições beneficentes, sem fins lucrativos, após autorização emanada do Juiz de Direito da unidade a que estiver vinculado.

DOCUMENTAÇÃO - a providência ajuda na resolução do congestionamento dos arquivos do Judiciário, tanto o administrativo quanto o judicial, bem como a ausência de espaço físico disponível. No entanto, todas as informações processuais dos agravos de instrumento ficam armazenadas no Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal de Justiça, e, são plenamente acessíveis aos usuários dos serviços forenses.