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TJPR lança edital para contratação de analistas de sistema por meio de PSS


TJPR LANÇA EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE ANALISTAS DE SISTEMA POR MEIO DE PSS

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 16h do dia 28 de setembro até às 16h do dia 13 de outubro

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou, nesta terça-feira (21/9), edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação temporária de analistas de sistema. São disponibilizadas dez vagas — sete são para ampla concorrência, duas para candidatos(as) negros(as) e uma para pessoas com deficiência. Todas as vagas são destinadas para a cidade de Curitiba, com possibilidade de teletrabalho.      

O salário é de R$ 3.798,77, mais auxílio-alimentação de R$ 1.054,09 e vale-transporte de R$ 198,00. A carga horária é de sete horas de segunda a sexta, das 12h às 19h. Todas as vagas ofertadas são para atuação no Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC) do TJPR.  

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 16h do dia 28 de setembro até às 16h do dia 13 de outubro, pelo site www.tjpr.jus.br em formulário a ser disponibilizado na página do PSS. Não há taxa de inscrição. Podem se inscrever pessoas que concluíram curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente certificadas em instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 

O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova de Títulos, de caráter classificatório, referentes à escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço, conforme explicado no edital. A prova será on-line e terá 40 questões objetivas, com cinco alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta. A data provável para a realização da prova objetiva é 24 de outubro. 

Veja o edital aqui.  

 

Processo Seletivo Simplificado 

A realização de Processo Seletivo (PSS) pelo TJPR é regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 234/2021. Conforme a legislação, essa modalidade de contratação temporária poderá ser feita apenas em situações específicas, como em caso de carência de servidores, de estatização ou implantação de unidades judiciárias, e de afastamento de servidor por motivo alheio ao interesse do Poder Judiciário.  

O PSS pode ser feito, também, quando houver necessidade de pessoal técnico especializado para a elaboração e execução de projetos decorrentes de convênios ou similares. A Lei autoriza, ainda, a admissão de pessoal, via PSS, para executar atividades relativas à redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado; às demandas temporárias de tecnologia da informação; aos encargos temporários de obras e serviços de engenharia; e às atividades que se tornarão obsoletas em curto ou médio prazo. Os contratos deverão ser de no máximo 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.