TJPR libera mais de R$ 10 milhões em precatórios de natureza alimentar
TJPR LIBERA MAIS DE R$ 10 MILHÕES EM PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR
Os pagamentos beneficiarão 90 credores abrangidos pelo regime preferencial de pagamentos
Na quarta-feira (19/2), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) liberou mais de R$ 10 milhões em precatórios de natureza alimentar devidos pelo Estado do Paraná. O valor beneficiará credores portadores de doença grave, bem como aqueles que se enquadram na condição de sexagenários e pessoas com deficiência – todos eles abrangidos pelo regime preferencial de pagamentos. Do total, R$ 198.293,78 foram repassados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) para liberações que serão feitas pela Justiça do Trabalho.
O montante é destinado a credores que tiveram o pedido de pagamento preferencial em razão de doença grave deferido até o dia 13/02/2020, além daqueles que se enquadram na condição de sexagenários e pessoas com deficiência, cujos pedidos foram deferidos até o dia 31/01/2020.
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Atenção: O TJPR não exige depósito adiantado de valores para o pagamento de precatórios
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O que são precatórios de natureza alimentar?
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais precatórios são considerados créditos de natureza alimentícia – ou seja, aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie.
Os precatórios de natureza alimentar, na maioria das vezes, são oriundos de benefícios não pagos, falta de equiparação salarial ou morte da pessoa que provia renda à família.