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Vara de Astorga regulamenta remição de pena por trabalho doméstico a reeducandas

Legenda

VARA DE ASTORGA REGULAMENTA REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO DOMÉSTICO A REEDUCANDAS

Iniciativa contribui para promoção da igualdade entre homens e mulheres no cumprimento de penas 

A Vara Criminal e Anexos da Comarca de Astorga, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), regulamentou a Portaria nº 17/2025, que possibilita que mulheres em regime de prisão domiciliar possam ter remição de pena por meio do exercício de atividades domésticas e de cuidados com o lar e a família. A iniciativa se aplica exclusivamente a reeducandas (cisgênero ou transgênero) que se dedicam ao cuidado do lar como única possibilidade de exercício laboral, em virtude da maternidade, da gestação ou de outras responsabilidades familiares. No documento, o trabalho doméstico, ainda que não remunerado, é reconhecido como atividade laboral no ordenamento jurídico pátrio. 

“O trabalho de cuidado, majoritariamente realizado por mulheres, é frequentemente invisível e desvalorizado, realidade que acaba também se projetando na execução penal. Mulheres relatam diariamente nos processos a dificuldade de adequar sua rotina com filhos e a casa às condições estabelecidas em sentenças penais. Para equilibrar esta balança, adotamos uma ação calcada na perspectiva de gênero, e inspirada por outras iniciativas já implantadas no Tribunal, a exemplo da Vara de Execuções de Guarapuava”, explica a juíza da Comarca de Astorga, Andrea de Oliveira Lima Zimath. 

De acordo com a normativa, a reeducanda deverá comparecer, assim que determinado, ao Complexo Social para realização de cadastro para acompanhamento periódico e indicação de quais tarefas realiza cotidianamente no âmbito residencial e familiar. Além disso, a fiscalização do desempenho do trabalho doméstico e/ou de cuidados com o lar e família, na jornada indicada, será realizada remotamente pela equipe técnica do Complexo Social, mediante videochamadas aleatórias ou pelo Conselho da Comunidade, através de assistente social e/ou psicólogo. 

“A economia do cuidado, reconhecida como este conjunto de atividades voltadas ao cuidado de crianças e idosos, preparação de refeições, entre outros serviços domésticos em geral, precisa ser reconhecida e valorizada pela sociedade, e o Poder Judiciário não pode ficar de fora desta discussão. Assim, a edição deste ato normativo conjunto vem como tentativa de promover mais igualdade entre homens e mulheres no cumprimento de penas, e assegurar à mulher sentenciada maior dignidade no curso do processo executório”, ressaltou a magistrada. 

O tempo de pena a ser remido seguirá a proporção de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho, conforme previsto no Art. n° 126 da Lei de Execução Penal. 

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