Grupo de Representativos 012
Título | Aplicação, revisão ou distinção do Tema 736/STJ.
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Questão Jurídica | Natureza jurídica das parcelas PL-DL, RMNR, Reajuste de 3% e Concessão de Nível e, portanto, se devem integrar a complementação de aposentadoria paga por instituição de previdência privada.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Civil |
Data de Criação | 16/05/2019 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o GR 12 foram admitidos como recursos representativos da Controvérsia nº 116 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ, em dezembro de 2019. Em consequência, houve o cancelamento do GR 12.
Posteriormente, em dezembro de 2020, os Recursos Especiais foram rejeitados fundamentadamente, negando-se a distinção em relação ao Tema nº 736 STJ.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 12 TJPR ou da CT nº 116 STJ.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0047863-12.2019.8.16.6000 e SEI!TJPR Nº 0001340-68.2021.8.16.6000
Decisões de admissibilidade pela 1º Vice-Presidência do TJPR: 0002808-75.2017.8.16.0158 Pet 1, 0047663-67.2013.8.16.0001 Pet 3, 0024045-25.2015.8.16.0001 Pet 1, 0034772-14.2013.8.16.0001 Pet 1, 0001405-08.2016.8.16.0158 Pet 2 e 0005319-57.2017.8.16.0025 Pet 2
Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: Recursos Especiais nº 1.814.556/PR, 1.817.229/PR, 1.820.231/PR, 1.820.208/PR, 1.820.219/PR e 1.820.433/PR (vinculação à Controvérsia nº 116 STJ)
Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 116 STJ: Recursos Especiais nº 1.814.556/PR, 1.817.229/PR, 1.820.231/PR, 1.820.208/PR, 1.820.219/PR e 1.820.433/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!
Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ, com aplicação da tese fixada no Tema nº 736 STJ: Recursos Especiais nº 1.814.556/PR, 1.817.229/PR, 1.820.231/PR, 1.820.208/PR, 1.820.219/PR e 1.820.433/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0001405-08.2016.8.16.0158 Pet 2 | REsp nº 1.817.229/PR | Rejeição presumida e, após, fundamentada - CT nº 120 STJ |
REsp nº 0005319-57.2017.8.16.0025 Pet 2 | REsp nº 1.820.433/PR | Rejeição presumida e, após, fundamentada - CT nº 120 STJ |
REsp nº 0002808-75.2017.8.16.0158 Pet 1 | REsp nº 1.820.219/PR | Rejeição presumida e, após, fundamentada - CT nº 120 STJ |
REsp nº 0047663-67.2013.8.16.0001 Pet 3 | REsp nº 1.814.556/PR | Rejeição presumida e, após, fundamentada - CT nº 120 STJ |
REsp nº 0024045-25.2015.8.16.0001 Pet 1 | REsp nº 1.820.231/PR | Rejeição presumida e, após, fundamentada - CT nº 120 STJ |
REsp nº 0034772-14.2013.8.16.0001 Pet 1 | REsp nº 1.820.208/PR | Rejeição presumida e, após, fundamentada - CT nº 120 STJ |