Grupo de Representativos 004
Título | Substituição de Processo Paradigma - Tema nº 744 STJ: Incidência do CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do SFH.
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Questão Jurídica | Incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei nº 8.692, de 29 de julho de 1993.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Civil |
Data de Criação | 17/05/2018 |
Referência | O Recurso Especial que compõe o presente GR 4 foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça para fins de substituição do paradigma do Tema nº 744 STJ, e admitido como representativo da Controvérsia nº 21 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 4.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 4 TJPR ou da CT nº 21 STJ.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0101148-41.2024.8.16.6000
Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 484226-2/01
Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.451.468/PR (vinculação à Controvérsia nº 21 STJ)
Decisão de sobrestamento em razão do Conflito de Competência nº 148.188/DF: REsp nº 1.451.468/PR
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.451.468/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0007268-48.2004.8.16.0001 (antigo nº 484226-2/01) | REsp nº 1.451.468/PR | Rejeição fundamentada - CT 21 STJ |