Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 004

Título

Substituição de Processo Paradigma - Tema nº 744 STJ: Incidência do CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do SFH.

 

Questão Jurídica

Incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei nº 8.692, de 29 de julho de 1993.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Civil
Data de Criação 17/05/2018
Referência

O Recurso Especial que compõe o presente GR 4 foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça para fins de substituição do paradigma do Tema nº 744 STJ, e admitido como representativo da Controvérsia nº 21 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 4.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 4 TJPR ou da CT nº 21 STJ.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0101148-41.2024.8.16.6000

 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 484226-2/01

 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.451.468/PR (vinculação à Controvérsia nº 21 STJ)

 

Decisão de sobrestamento em razão do Conflito de Competência nº 148.188/DF: REsp nº 1.451.468/PR

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.451.468/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0007268-48.2004.8.16.0001 (antigo nº 484226-2/01) REsp nº 1.451.468/PR Rejeição fundamentada - CT 21 STJ