Conforme
Portaria nº 2/2023, foi autorizada a suspensão do expediente no Serviço Distrital de São Pedro do Paraná no dia 30 de dezembro de 2022. Os serviços de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54, §3º devem funcionar ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei nº 8935/94. Esta portaria tem efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2022.