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Portaria Nº 32/2022 da Comarca de Colorado


PORTARIA Nº 32/2022 DA COMARCA DE COLORADO

Conforme Portaria Nº 32/2022, foi determinada a suspensão do expediente do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Imóveis, no dia 30/12/2022 (sexta-feira), em conformidade com a rede bancária, ex vi do artigo 54, §1º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Os agentes delegados e interinos que optarem por fechar os serviços extrajudiciais nos dias autorizados acima deverão dar ampla publicidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante a fixação da comunicação visual nas dependências da serventia.

As serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, no art. 8º, parágrafo único da Lei nº:6.015/73 e no Termo de Convênio 074/2018.