O serviço de empréstimo de materiais bibliográficos é disponibilizado exclusivamente aos Desembargadores, Magistrados e Servidores e está regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 576/2013.

O usuário poderá realizar o empréstimo de, no máximo, 05 (cinco) obras por um período de até 07 (sete) dias úteis, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período, desde que o material não tenha sido reservado por outro usuário. Os periódicos serão emprestados pelo prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem direito à renovação.

Os serviços de consulta ao acervo, confirmação de disponibilidade de exemplares, reservas, renovações de empréstimos e autorizações para que terceiros retirem as obras podem ser acessados e efetuados, pelos próprios usuários internos, por meio do Sistema de Biblioteca (SisBib). Para fins de empréstimos, reservas, renovações e autorizações é necessário que o usuário realize seu cadastro no sistema informatizado a partir do menu "Meu Cadastro".

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