2ª Vice-Presidência e DTIC incrementam Sistema de Gestão de Audiências e viabilizam a Citação Eletrônica


2ª VICE-PRESIDÊNCIA E DTIC INCREMENTAM SISTEMA DE GESTÃO DE AUDIÊNCIAS E VIABILIZAM A CITAÇÃO ELETRÔNICA

Com o objetivo de usar a tecnologia em favor do judiciário, a 2ª Vice-presidência e o DTIC implementaram o sistema Excubitor e desenvolveram nova ferramenta no sistema PROJUDI para Citação Eletrônica

Sistema Excubitor

O sistema Excubitor - cujo nome tem origem no latim, que significa “aqueles que nunca dormem” ou “sentinelas” - foi inspirado nos painéis de aeroportos e de postos de saúde e, além de concentrar funcionalidades de chamamento/pregão, também será capaz de gerenciar dados estatísticos referentes às audiências.

 O software permite que as pautas de audiências do PROJUDI sejam importadas e aglutinadas no sistema de gestão, que exibirá as audiências do dia em um painel.  Além disso, propiciará aos conciliadores, mediadores, juízes leigos e juízes togados, inúmeras ferramentas que facilitarão em muito a dinâmica de realização das audiências judiciais. O sistema auxiliará também na gestão de dados que instruirão os relatórios exigidos anualmente pelo CNJ.

 O Excubitor já está sendo testado no CEJUSC do Fórum Cível em Curitiba e apresentou excelentes resultados para a otimização das audiências, tanto no que diz respeito à organização do pregão e à elaboração das atas quanto na aferição dos dados estatísticos.

Ainda neste mês de novembro, a funcionalidade será estendida também ao Fórum dos Juizados Especiais da Capital para teste. Após encerrada a etapa de testes, o software receberá a autorização para sua utilização e estará à disposição das unidades judiciais interessadas, por meio de solicitação junto ao DTIC, o qual avaliará, caso a caso, as condições de instalação, treinamento e demais providências.

Citação Eletrônica

O outro fruto da parceria entre o DTIC e a 2ª Vice-Presidência é a nova funcionalidade desenvolvida no Sistema Projudi que possibilita a citação e intimação eletrônica de pessoas jurídicas, atendendo ao disposto no artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil.  A iniciativa vai reduzir gastos e impedir eventuais erros de citação, além de proporcionar celeridade processual.

A utilização da nova ferramenta depende do prévio cadastro das pessoas jurídicas e de seus respectivos representantes legais. Por esse motivo, serão tomadas providências visando à divulgação dessa nova funcionalidade, o que se dará por meio de contato com entidades representantes das empresas, tais como Associação Comercial do Paraná e Federação das Indústrias do Estado.

Para auxiliar a realização do cadastro, foram desenvolvidos manuais, disponíveis desde o dia 20 de outubro na página principal do PROJUDI, que detalham e ilustram cada procedimento necessário à sua conclusão. É importante frisar que ambos os cadastros deverão ser realizados pelo representante legal da pessoa jurídica e tal etapa é imprescindível tanto para citação/intimação eletrônica quanto para posterior constituição de advogado nos processos em que a pessoa jurídica figurar como parte.

Texto: 2ª Vice-Presidência.