Central esclarece dúvidas sobre a retomada das atividades presenciais no TJPR

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CENTRAL ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO TJPR

Os questionamentos de operadores do Direito, servidores e da população podem ser encaminhados por e-mail

A partir do dia 16 de setembro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) inicia a primeira fase de reabertura dos edifícios do Poder Judiciário em todo o Estado. Nesse primeiro momento, serão retomadas apenas as atividades essenciais e que, por sua natureza, não podem ser feitas de forma remota.

Os Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, assinados no dia 5 de agosto, detalham quais são as limitações para o trabalho presencial e para o acesso do público externo. Os atos normativos também estabelecem as condições a serem observadas para um retorno seguro e as regras para a realização de audiências em 1º e 2º Graus de Jurisdição.

Central da Retomada

Para esclarecer dúvidas de operadores do Direito, servidores e da população, o TJPR criou a Central da Retomada. Servidores de diferentes departamentos, devidamente habilitados, estarão disponíveis para fornecer informações a respeito das condições de reabertura e das atividades retomadas nessa primeira fase.

E-mail da Central da Retomada: centraldaretomada@tjpr.jus.br

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Mais informações: Atividades presenciais no TJPR serão retomadas de forma gradual

Decreto Judiciário nº 397/2020 – Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020, nº 303/2020 e nº 343/2020.

Decreto Judiciário nº 400/2020 – Estabelece regras para a realização de audiências em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional.

Decreto Judiciário nº 401/2020 – Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.

Anexos I, II, III e IV do Decreto Judiciário nº 401/2020 - Protocolos sanitários, de acesso e de uso das dependências do Poder Judiciário.