Justiça ao Torcedor
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O “Justiça ao Torcedor”, programa desenvolvido pela 2ª Vice-Presidência desde 2011, leva os serviços do Juizado Especial, especialmente o Criminal, aos estádios de futebol. São atendidas, em geral, as infrações penais de menor potencial ofensivo, contravenções penais e crimes cuja pena privativa de liberdade não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa, previstas em toda a legislação, não apenas no Estatuto do Torcedor.
O programa é regulamentado pela Resolução n.º 07/2010, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJEs), e operacionalizado por meio de convênio específico entre o Tribunal de Justiça e os clubes. Atualmente participam o Clube Atlético Paranaense e o Coritiba Foot Ball Club.
O “Justiça ao Torcedor” atende às partidas consideradas de alto e altíssimo risco. A análise é elaborada a critério da 2ª Vice-Presidência, com respaldo em uma listagem mensal fornecida pela DEMAFE (Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos). São vários os fatores levados em consideração para a avaliação do grau de risco, tais quais histórico do confronto, se houveram ocorrências nas últimas partidas entre os times envolvidos, apelo popular dos times, a probabilidade de lotação do estádio, momento na competição, se o jogo tem maior importância por se tratar, por exemplo, de um momento crucial no campeonato, entre outras. De agosto de 2014 a junho de 2015, foram atendidos 30 jogos de alto e altíssimo risco, envolvendo ocorrências sobre as seguintes infrações: ameaça; incitação à violência (tumulto); injúria; dano; câmbio; desacato e porte de drogas para consumo pessoal.
O objetivo principal do programa é prevenir a ocorrência das condutas delituosas nos eventos esportivos garantindo os direitos dos torcedores, conforme previsão do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003). Além disso, o Justiça ao Torcedor pretende adequar e uniformizar as penas alternativas aplicadas aos infratores, visando minimizar a prática de violência ou delitos próprios ocorridos em eventos esportivos.
Atualmente, podem participar do programa Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos e servidores atuantes no Foro Central e na Região Metropolitana da Comarca de Curitiba, que atuam principalmente nas atividades de realização de audiência.