Nota de Esclarecimento - Recurso de Telefonia Siga-me
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NOTA DE ESCLARECIMENTO - RECURSO DE TELEFONIA SIGA-ME
As solicitações devem ser realizadas, exclusivamente, pelo sistema SAU
Considerando as medidas estabelecidas no Decreto Judiciário nº 161/2020 que instituiu diversas providências para a prevenção ao Coronavírus (COVID-19), em especial ao que se refere nos parágrafos 2º dos artigos 7º e 12º, que trazem orientações para a configuração/ativação do recurso de telefonia “Siga-me” para contato com as assessorias de magistrados das unidades judiciárias do TJPR, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) informa que:
1- Devido a limitações técnicas e operacionais, o recurso de telefonia Siga-me estará disponível apenas para atender às assessorias de magistrados alocadas nos fóruns da capital e de algumas cidades do interior, conforme relação abaixo:
2º. Grau
· Curitiba – Palácio da Justiça e Prédio Anexo
· Curitiba – Sede Mauá
1º.Grau
·Curitiba - Fórum Cível I e I
·Curitiba – Ahú – Varas Criminais e Juizados Especiais
·Curitiba - Varas de Família
·Cascavel
· Foz do Iguaçu
· Guarapuava
· Londrina
· Maringá
· Ponta Grossa
2- Importante destacar que para as demais Comarcas, unidades judiciárias, departamentos e secretarias, o recurso não estará disponível.
3- A solicitação para a configuração do recurso Siga-me deve ser realizada, exclusivamente, pelo sistema SAU, conforme instruções abaixo:
Sistema SAU – (menu “Solicitações” -> “DTIC” -> “SUPORTE”, escolha o SERVIÇO “DEMAIS SOLICITAÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO (DAU - TRIAGEM) (INCIDENTE).”)
4- Ao fazer a solicitação, deverá ser informado o ramal divulgado para contato (apenas um ramal). Assim, o siga-me será ativado e o número de celular passará a receber as ligações. Importante ressaltar que poderá ser indicado apenas um número de celular, sem a possibilidade de alteração durante o período do teletrabalho.
5- Por fim, informamos que, por conta da quantidade de ativações, as solicitações deverão ser finalizadas até o início da próxima semana.