Órgão Especial aprova indicação de dirigente do Departamento de Auditoria Interna para mandato de 2 anos


ÓRGÃO ESPECIAL APROVA INDICAÇÃO DE DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA PARA MANDATO DE 2 ANOS

Deliberação tem por finalidade fortalecer a independência da unidade de auditoria do Judiciário paranaense

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou por unanimidade, na última segunda-feira (28/03), a indicação do atual dirigente do Departamento de Auditoria Interna (DAUDI) para o exercício das suas funções para mandato de 2 anos.  

A decisão tem por objetivo atender à Resolução nº 308/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece, ainda, que o mandato deve começar no início do segundo ano de exercício de cada presidente de tribunal ou conselho, com possibilidade de duas reconduções, salvo disposição em contrário na legislação. “A deliberação fortalece o princípio da independência da auditoria, permitindo que o dirigente cumpra suas responsabilidades e conduza as atividades de maneira imparcial”, acrescentou o presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Netto, em discurso ao OE. 

“A indicação do dirigente do DAUDI para mandato de 2 anos, com aprovação pelo Colendo Órgão Especial, além de atender as disposições dos atos normativos vigentes, privilegia normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna do Instituto dos Auditores Internos (Institute of Internal Auditors - IIA), notadamente a independência da unidade para conduzir com eficácia as atividades programadas, contribuindo para o cumprimento da sua missão institucional e propósito”, explica o dirigente do DAUDI, Maurício Cardoso Segundo. 

A aprovação atende também as disposições do artigo 12, caput e §1º, e artigo 39, da Resolução nº 274/2020 do Órgão Especial, que instituiu o Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como o artigo 25 da Lei Estadual nº 17.474/2013