Retorno das atividades presenciais de modo integral é adiado para 28 de fevereiro


RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DE MODO INTEGRAL É ADIADO PARA 28 DE FEVEREIRO

Novo Decreto Judiciário estabelece, ainda, que casos de Covid-19 no TJPR devem ser comunicados ao Centro de Assistência Médica e Social

O Decreto Judiciário nº 42/2022, assinado nesta sexta-feira (04/02), adia a retomada integral das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para 28 de fevereiro. A decisão foi tomada com base em Informes Epidemiológicos que relatam um aumento de novos casos de Covid-19 e de Influenza. O objetivo é garantir a preservação da saúde de colaboradoras e colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral. 

 

Percentual de colaboradores e colaboradoras em atividade presencial 

Durante esse período, as unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus deverão manter regime de trabalho presencial de no mínimo 50% e no máximo 60%. Nos gabinetes, o percentual será definido pelos magistrados e magistradas, observado o comparecimento diário presencial de, no mínimo, um servidor, servidora, estagiário ou estagiária. 

Segundo o Decreto, a não observância do percentual mínimo de colaboradores e colaboradoras presentes nas unidades administrativas e judiciárias implicará em apuração de falta funcional do responsável pelo setor. Situações excepcionais e devidamente justificadas devem ser repassadas à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), quando se tratar do 1º grau, ou à Secretaria, se for do 2º grau. 

Do mesmo modo, caso não seja possível o comparecimento presencial de nenhum dos servidores ou servidoras da unidade, o responsável deverá comunicar, via Mensageiro, à CGJ ou à Secretaria, que poderão autorizar, temporariamente, a continuidade das atividades e o atendimento ao público exclusivamente de forma remota.  Tal ocorrência não deverá acarretar na suspensão dos prazos processuais. 

O percentual indicado em plano de teletrabalho ordinário, referente a servidores e servidoras que irão atuar de forma presencial, fica suspenso até o dia 28 de fevereiro.  

 

Outras orientações 

Casos de Covid-19 entre servidores, servidoras, estagiários ou estagiárias deverão ser comunicados ao Centro de Assistência Médica e Social do TJPR, via Mensageiro ou SEI, pelo superior hierárquico da unidade. 

Referente à devolução dos equipamentos de informática e demais bens pertencentes ao Tribunal, retirados em razão do teletrabalho extraordinário, o Decreto prorroga o prazo para 7 de abril. 

 

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 42/2022