TJ-PR institui Unidade Permanente de Apoio Remoto à Prestação Jurisdicional no 1.º Grau de Jurisdição


TJ-PR INSTITUI UNIDADE PERMANENTE DE APOIO REMOTO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO 1.º GRAU DE JURISDIÇÃO

Desde a implantação do serviço, a equipe já atuou em mais de 37 mil atos de cumprimento e movimentações processuais

Instituída em março deste ano pelo Presidente do Tribunal de Justiça (TJ-PR), Desembargador Renato Braga Bettega, por meio do Decreto Judiciário n.º 301/2017, a Unidade Permanente de Apoio Remoto à Prestação Jurisdicional no 1.º Grau de Jurisdição vem atuando em várias Comarcas do Estado. A Unidade possui sede, localizada no Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, e conta com a participação de 5 servidores e 9 estagiários.

O intuito é auxiliar na prestação jurisdicional e aumentar a velocidade na resolução dos conflitos. Como regra, através do Processo Eletrônico do Judiciário (Projudi), a Unidade realiza acesso remoto de autos, ajudando nas movimentações processuais, juntadas, controle de custas, controle de prazo, registro de levantamento de depósitos e expedições em geral. Excepcionalmente, pode haver o deslocamento de um servidor para a Comarca com o objetivo de realizar o estudo in loco. Neste caso, o atendimento se dá pelas equipes de trabalho e de reforço instituídas pela Lei Estadual nº 18.054/2014.

A designação de Juízes é feita pela Corregedoria-Geral do TJ-PR, quando necessária, mediante solicitação.

O trabalho é coordenado pelo Corregedor-Geral da Justiça do TJ-PR, Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, que recebe as solicitações dos magistrados e organiza as forças-tarefas para auxiliar nas demandas suscitadas.

Como funciona

Para solicitar o atendimento da Unidade Permanente de Apoio Remoto à Prestação Jurisdicional no 1.º Grau de Jurisdição, o magistrado deverá fazer o pedido via SEI e encaminhar ao Corregedor-Geral da Justiça do TJ-PR.

A força-tarefa possui prazos para a conclusão dos serviços que duram em média 90 dias, podendo ser prorrogados conforme o Provimento 258 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Atuações

Desde que a Unidade entrou em operação foram atendidas as Comarcas de Paranaguá, Colombo, Maringá, Tomazina e São Jerônimo da Serra. A equipe atuou em mais de 37 mil atos de cumprimento e movimentações processuais referentes às matérias Cível, Família e Sucessões, Fazenda Pública e Juizados Especiais. 

Vantagens

Por se tratar de um serviço remoto, várias Comarcas do estado podem ser atendidas ao mesmo tempo. Outra vantagem é que houve redução de custos com diárias dos servidores, pois não precisam mais se deslocar para outros municípios para realizar os atendimentos.

Atenção ao 1º Grau de Jurisdição

A Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, atenta às necessidades do 1.º Grau de Jurisdição, com o intuito de priorizar e valorizar o trabalho realizado pela magistratura e a propiciar aos magistrados e servidores equipamentos adequados, vem buscando constantemente soluções para a melhoria dos serviços.

“Essas são as prioridades desta gestão, que vem ainda atendendo aos pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná e da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, destaca o Presidente do TJ-PR, Desembargador Renato Braga Bettega.