TJPR libera R$ 23 milhões para pagamento de superpreferenciais em precatórios

Legenda

TJPR LIBERA R$ 23 MILHÕES PARA PAGAMENTO DE SUPERPREFERENCIAIS EM PRECATÓRIOS

Os créditos devidos têm origem em condenações judiciais contra o Estado do Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou, na quarta-feira (22/09), a liberação de mais de 23 milhões de reais para pagamento de superpreferenciais em precatórios, em favor de pessoas portadoras de doença grave, maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência. Esses pagamentos seguem as regras do regime especial de liquidação de débitos judiciais, ao qual o TJPR está submetido. 

Do montante, R$ 21.254.304,98 são destinados ao pagamento de credoras e credores que obtiveram condenações em face do Estado nos processos que tramitam no TJPR. O restante, R$ 2.048.584,97, será repassado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para pagamento de superpreferenciais oriundos da Justiça Trabalhista. 

 

O que são precatórios  

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos a quitação de valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva.  

  

Pagamento preferencial  

O pagamento preferencial de Precatórios é uma autorização constitucional de adiantamento de parte do valor requisitado em benefício de credoras e credores que se enquadrem em determinadas condições, estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, bem como no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

A Constituição Federal prevê que para entes públicos submetidos ao regime especial devem ser pagos com prioridade, observado o valor máximo equivalente a cinco Requisições de Pequeno Valor (RPV), os créditos de natureza alimentar (salários, pensões, indenizações por morte, ou invalidez e aposentadorias) cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.