TJPR não exige depósito adiantado de valores para o pagamento de precatórios
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Por Comunicação
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Modificado há 4 Anos.
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TJPR NÃO EXIGE DEPÓSITO ADIANTADO DE VALORES PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Em caso de dúvidas, procure a Central de Precatórios do TJPR
24/06/2020
Atualizado há 1820 dias
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que o recebimento de precatórios não está condicionado a qualquer adiantamento de valores.
Fique atento: se receber algum e-mail ou ligação solicitando o pagamento de custas processuais para a liberação do pagamento de precatórios, ou requisitando o depósito de valores para que a parte interessada não pague Imposto de Renda, procure a Central de Precatórios do TJPR por meio dos contatos oficiais disponíveis ou entre em contato com o advogado responsável pelo processo.
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
- Telefones: (41) 3200-2909 e (41) 3200-2910
- E-mail: cpre@tjpr.jus.br
- Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.