ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO

 

Resolução nº 176, de 12 de dezembro de 2016 do Órgão Especial 

Converte licença especial não usufruída em pecúnia.

 

Decreto Judiciário nº 858, de 22 de novembro de 2018

Dispõe sobre a tramitação dos pedidos de licença por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, à paternidade, à adotante, por doença profissional ou acidente de trabalho, para trâmite de aposentadoria por invalidez e para tratamento de saúde dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos dos artigos 107 a 122 da Lei Estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, da Lei Estadual nº 10.692/93, da Instrução Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2001, e do artigo 45, §1º, da Lei Estadual nº 12.398/98, e dá outras providências.

 

Resolução nº 220, de 08 de abril de 2019 do Órgão Especial

Dispõe sobre a licença-maternidade e a licença-paternidade de magistrados e servidores.

 

Decreto Judiciário nº 393, de 25 de junho de 2019

Dispõe sobre a lotação de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Paraná na Unidade Permanente de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição, quando do retorno ao exercício das suas atribuições após o gozo de licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) ou tratar de interesses particulares, com a opção pelo regime de teletrabalho.

 

Decreto Judiciário nº 333, de 22 de junho de 2022

Regulamenta os critérios para suspensão e interrupção da contagem do período aquisitivo para concessão de licença especial.

 

Decreto Judiciário nº 605, de 2022

Dispõe sobre a conversão em pecúnia da licença especial não usufruída pelos magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com fundamento na Lei Estadual nº 21.007, de 5 de abril de 2022.