TJPR cria Câmara Administrativa de Prevenção e Resolução de Conflitos
TJPR CRIA CÂMARA ADMINISTRATIVA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Departamento será responsável por solucionar as relações de contratos firmados pelo TJPR e empresas privadas
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, aprovou, no dia 3 de junho, o Decreto Judiciário nº 270/2024 que cria a Câmara Administrativa de Prevenção e Resolução de Conflitos. O órgão será responsável por solucionar as relações de contratos firmados pelo TJPR e empresas privadas.
A criação da Câmara está prevista no Plano de Gestão para o biênio 2023/2024 e nas diretrizes apresentadas na Recomendação nº 140/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Decreto aprovado pelo presidente da Corte paranaense alterou o Decreto Judiciário nº 269/2022, que regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no TJPR. O objetivo é auxiliar a resolução de questões administrativas de maior complexidade por meio de mecanismos consensuais mais céleres e flexíveis, sem sacrifício de outros princípios e valores, tais como a duração razoável do processo e a preservação econômica das empresas contratadas.
A Câmara Administrativa de Prevenção e Resolução de Conflitos é vinculada ao Secretário-Geral do TJPR e à Coordenadoria de Defesa Institucional da Presidência. A Câmara será integrada por consultores jurídicos com experiência profissional na área contratual, que serão designados para cada caso sem custos ao Tribunal de Justiça.
As conciliações serão formalizadas por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, que possui a eficácia de um título executivo extrajudicial. O Termo é, portanto, um documento com os deveres das partes, entre eles, as obrigações de fazer pecuniárias e de reparação de eventuais danos verificados pelos gestores e fiscais contratuais.
Os órgãos de gestão contratual do TJPR e as empresas contratadas poderão encaminhar à Câmara casos de atrasos e desconformidades em obras, inexecuções contratuais em serviços terceirizados e fornecimentos, indenizações em locações e negociações para o reestabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos administrativos, em prazos regulamentares.
Acesse aqui a íntegra do Decreto Judiciário nº 270/2024.
Descrição da imagem de capa: Arte gráfica dos símbolos da Justiça (a balança e o martelo) à frente, e ao fundo dois homens apertando as mãos como se estivesse fechando um acordo.