Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 035

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000035 0061996-80.2020.8.16.0000 Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira Órgão Especial
Decisão de AdmissibilidadeDecisão de admissibilidade publicada no DJe n°3146 em 18/02/2022.
Questão submetida a julgamento

a) se o título executivo judicial proveniente da ação declaratória sob nº 00859-66.2014.8.16.0046 delimitou ou não a base de cálculo das horas extraordinárias laboradas pelos servidores públicos municipais de Arapoti;

b) se a questão relacionada à base de cálculo das horas extras pode ser alegada e debatida em sede de cumprimento de sentença;

c) como deve ser composta a base de cálculo das horas extras dos servidores públicos do Município de Arapoti.

Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo Paradigma202 - Agravo de Instrumento
Processo Paradigma0031573-40.2020.8.16.0000
Ramo do DireitoDireito Administrativo
Assuntos

9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

10219 - Servidor Público Civil

10288 - Sistema Remuneratório e Benefícios

10303 - Adicional de Horas Extras

10497 - Subsídios

 

Observações NUGEP

Houve determinação de sobrestamento das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento, por decisão publicada em 26/04/2022 (mov. 72.1) Projudi.

Decisões

11/02/2022 Decisão de admissão do IRDR

26/04/2022 Decisão de suspenção de processos

Processos Sobrestados9