Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 023

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000023 0035637-30.2019.8.16.0000 Desembargador Luiz Henrique Miranda 7ª Seção Cível
Decisão de AdmissibilidadeDecisão de admissibilidade publicada no DJe n°2613 em 30/10/2019.
Questão submetida a julgamento

Possibilidade ou não de se desobrigar a empresa em recuperação judicial da exigência de apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa para homologação de plano de recuperação judicial.

Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo Paradigma202 - Agravo de Instrumento
Processo Paradigma0000595-75.2023.8.16.0000 e 0076955-85.2022.8.16.0000
Ramo do DireitoDireito Civil
Assuntos

899 - Direito Civil

9616 - Empresas

4993 - Recuperação Judicial e Falência

14 - Direito Tributário

5986 - Crédito Tributário

5999 - CND - Certidão Negativa de Débito

Referência Legislativa

Lei 11.101/2005

Observações NUGEP

Foi exercido o Juízo de Retratação e dado provimento ao Agravo Interno, determinando-se o regular prosseguimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, por decisão publicada em 07/10/2022 (mov. 245.2) Projudi.

Decisões

18/10/2019 Decisão de admissão

18/11/2019 Decisão de deferimento de pedido de habilitacão

09/12/2019 Decisão de incompetência

09/03/2020 Decisão de deferimento de habilitação e suspensão do IRDR

02/02/2021 Decisão de manutenção da suspensão do IRDR

11/03/2021 Decisão de não acolhimento de EDs

15/03/2022 Decisão de incompetência

20/04/2022 Decisão Incidente prejudicado

26/04/2022 Homologação decisão Incidente prejudicado

24/08/2022 Exercido juízo de retratação para regular seguimeno do IRDR

07/03/2023 Pedido de parecer sobre viabilidade do IRDR

23/05/2023 Decisão pela viabilidade do IRDR e troca do processo paradigma

 

Processos Sobrestados1