IRDR 011
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000011 | 0044973-29.2017.8.16.0000 (1746576-0) | Desembargador Salvatore Antonio Astuti (Designado) | 1ª Seção Cível |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe nº 2236 em 10/04/2018. |
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Questão submetida a julgamento | Eficácia da coisa julgada da sentença penal que reconheceu a licitude/atipicidade e a inexistência de excesso doloso ou culposo dos agentes públicos envolvidos no episódio denominado “Operação Centro Cívico”, como causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado fundada na culpa exclusiva da vítima. |
Tese firmada | A responsabilidade civil do Estado pelos atos praticados por seus agentes durante a denominada ‘Operação Centro Cívico’ ficará restrita aos casos em que a vítima comprovar, além dosdemais requisitos legalmente exigidos, que era terceiro inocente - pessoa que não estava envolvida namanifestação ou na referida operação -, e que não deu causa à reação do agente. |
Situação do Tema | Mérito julgado |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0017206-49.2015.8.16.0044 (1726236-5) |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Assuntos | 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO 9991 - Responsabilidade da Administração 10502 - Indenização por Dano Material 9992 - Indenização por Dano Moral 8826 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO 8938 - Formação, Suspensão e Extinção do Processo 13026 - Pressupostos Processuais 13094 - Coisa Julgada |
Referência Legislativa | Artigo 37, § 6º, Constituição Federal |
Observações NUGEP | Foi mantida a determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento na decisão de admissão do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário que originaram o GR 36. Os Recursos Especial e Extraordinário que compõem o presente GR 36 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IRDR nº 11 TJPR. O Recurso Especial foi admitido como representativo da Controvérsia nº 443 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Já o Recurso Extraordinário está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal. |
Decisões | 16/03/2018 Decisão de admissão e suspensão de processos 05/06/2018 Decisão de não conhecimento de EDs contra admissão 15/04/2021 Decisão de mérito 10/03/2022 Decisão de admissão do Resp - originou GR 36 10/03/2022 Decisão de admissão do RE - originou GR 36 28/08/2022 Decisão STJ GR 36 - REsp 1999358 - Não conhecido. |
Processos Sobrestados | 60 |