Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados

IRDR 011

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000011 0044973-29.2017.8.16.0000 (1746576-0) Desembargador Salvatore Antonio Astuti (Designado) 1ª Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no DJe nº 2236 em 10/04/2018.

Questão submetida a julgamento

Eficácia da coisa julgada da sentença penal que reconheceu a licitude/atipicidade e a inexistência de excesso doloso ou culposo dos agentes públicos envolvidos no episódio denominado “Operação Centro Cívico”, como causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado fundada na culpa exclusiva da vítima.

Tese firmada

A responsabilidade civil do Estado pelos atos praticados por seus agentes durante a denominada ‘Operação Centro Cívico’ ficará restrita aos casos em que a vítima comprovar, além dosdemais requisitos legalmente exigidos, que era terceiro inocente - pessoa que não estava envolvida namanifestação ou na referida operação -, e que não deu causa à reação do agente.

Situação do TemaMérito julgado
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0017206-49.2015.8.16.0044 (1726236-5)
Ramo do DireitoDireito Administrativo
Assuntos

9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

9991 - Responsabilidade da Administração

10502 - Indenização por Dano Material

9992 - Indenização por Dano Moral

8826 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

8938 - Formação, Suspensão e Extinção do Processo

13026 - Pressupostos Processuais

13094 - Coisa Julgada

Referência LegislativaArtigo 37, § 6º, Constituição Federal
Observações NUGEP

Foi mantida a determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento na decisão de admissão do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário que originaram o GR 36.

Os Recursos Especial e Extraordinário que compõem o presente GR 36 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IRDR nº 11 TJPR. O Recurso Especial foi admitido como representativo da Controvérsia nº 443 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Já o Recurso Extraordinário está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Decisões

16/03/2018 Decisão de admissão e suspensão de processos

05/06/2018 Decisão de não conhecimento de EDs contra admissão

15/04/2021 Decisão de mérito

10/03/2022 Decisão de admissão do Resp - originou GR 36

10/03/2022 Decisão de admissão do RE - originou GR 36

28/08/2022 Decisão STJ GR 36 - REsp 1999358 - Não conhecido.

Processos Sobrestados113