Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

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Processo Relator Órgão Julgador
0038547-25.2022.8.16.0000 Desembargadora Sônia Regina de Castro Órgão Especial
Questão submetida a julgamento

Jornada de trabalho desempenhada por servidores da área de saúde, não médicos, integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE à época da edição do Decreto Estadual nº 4.345/2005.

Tese firmada

Decisão: "Assim, a fim de discutir a eventual aplicação equivocada da tese fixada pela Corte Constitucional, deve o Estado do Paraná valer-se da via reclamatória ou recursal. Face o retro consignado, voto no sentido de inadmitir o presente incidente de resolução de demandas repetitivas."

Situação do TemaRecusado
Decisões

06/11/2023 - Não admissão OE

Processos Sobrestados0