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2ª Vice-Presidente é recebida pela Governadora para assinatura de atos de interesse da população paranaense


2ª VICE-PRESIDENTE É RECEBIDA PELA GOVERNADORA PARA ASSINATURA DE ATOS DE INTERESSE DA POPULAÇÃO PARANAENSE

Foi celebrado um Termo de Cooperação na área de mediação com a PM e sancionada, pela Governadora, lei que aperfeiçoa o Programa Criança e Adolescente Protegidos

Nesta quarta-feira (7/11), a Governadora do Paraná, Cida Borghetti, recebeu a 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargadora Lidia Maejima, no Palácio Iguaçu para a realização de dois atos de interesse para a população paranaense.

O primeiro ato foi a celebração de um Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça, a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar, para a implantação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no âmbito de atuação da Polícia Militar. Estiveram presentes a Comandante da Polícia Militar, Cel. Audilene Rosa de Paula Dias Rocha, e o Secretário de Segurança Pública, Dr. Júlio Cezar dos Reis.

Os Cejuscs constituem a inovação mais importante da política judiciária nacional nos últimos anos (Resolução nº 125/2010 – CNJ), tratando-se de estruturas judiciais voltadas para a resolução pacífica de conflitos, da autocomposição das partes, dotadas de pessoal especialmente capacitado em técnicas de mediação e conciliação.

Seguindo o exemplo de um bem-sucedido convênio já estabelecido no estado de São Paulo, a medida busca introduzir essa nova realidade do tratamento de conflitos no dia a dia do policiamento ostensivo. Ela dota os policiais militares dos conhecimentos necessários para que possam auxiliar a população a resolver seus conflitos de maneira harmônica e pacífica. Dessa forma é possível solucionar essas questões de maneira mais fácil e rápida, evitando que as demandas se aprofundem desnecessariamente.

O segundo ato da solenidade foi a sanção do projeto de lei que altera a Lei nº 19.634, de 24 de agosto de 2018, que instituiu o Programa Criança e Adolescente Protegidos no Estado do Paraná, cuja finalidade é assegurar a identificação biométrica e a consequente emissão de documento de identidade para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino.

Por essa alteração (Projeto de Lei nº 494/2018), restam modificados os arts. 1º e 2º da Lei 19.634, deixando devidamente registrado o histórico de longevidade do programa, de modo a engrandecer e valorizar ainda mais a sua origem, no Poder Judiciário, e sua finalidade, de assegurar e proteger os direitos e a integridade das crianças e adolescentes do Estado.

Texto: 2ª Vice-Presidência.