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6ª Câmara Cível do TJPR atende a pedidos judiciais de vagas em creche no Paraná


6ª CÂMARA CÍVEL DO TJPR ATENDE A PEDIDOS JUDICIAIS DE VAGAS EM CRECHE NO PARANÁ

Pais e responsáveis de crianças que necessitam de creche e não encontram vagas recorrem à Justiça paranaense 

Em 2024, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) garantiu vagas em creches públicas para crianças cujos pais acessaram o sistema de Justiça paranaense. O direito à vaga em creche é um direito subjetivo público que obriga o Poder Público a cumprir, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no curso do Tema nº 548, a norma de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata, que pode ser exigida tanto coletivamente quanto individualmente.

Nas decisões do TJPR, a jurisprudência também aponta que o art. 7º, XXV, e o art. 208, IV, e seus §§ 1º e 2º, todos da Constituição da República, estabelecem um direito público subjetivo no que diz respeito à matrícula de crianças desde o nascimento até a idade de cinco anos em creches e pré-escolas.

Em um dos casos recebidos pelo Tribunal paranaense, a mãe demonstrou grave situação de vulnerabilidade social, o que justificou mandado de segurança e urgência no deferimento da medida, para garantir o bem-estar da criança. Em alguns processos, o responsável solicita até mesmo vaga na rede privada de educação, nos casos em que os municípios alegam não ter vagas disponíveis ou impossibilidade de abertura de novas vagas.

 

Descrição da imagem de capa: foto de criança que brinca com um bule de brinquedo, a foto tem uma tarja onde está escrito "Decisão TJPR", do lado esquerdo e no alto da imagem.