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Acesso a recursos com origem em prestações pecuniárias será tema de evento online nesta quarta-feira (24/6)


ACESSO A RECURSOS COM ORIGEM EM PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS SERÁ TEMA DE EVENTO ONLINE NESTA QUARTA-FEIRA (24/6)

Participantes terão informações sobre o processo de habilitação para o recebimento desses valores

A Rede ASID (Ação Social para Igualdade das Diferenças) promove nesta quarta-feira (24/6), às 9h, um evento virtual sobre a elaboração de projetos para acesso a recursos com origem em prestações pecuniárias. O encontro é voltado a organizações sem fins lucrativos que desejam aplicar esses recursos em projetos sociais por meio da participação em editais de habilitação.

O evento tem a participação de Fabiana Leite, Coordenadora em Alternativas Penais do Programa Justiça Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Priscila Previdi, Assessora da 1ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) de Curitiba. Elas irão explicar como funciona esta modalidade de edital e como as organizações podem participar.

Tópicos que serão abordados:

- Como funciona o edital e quais projetos podem ser submetidos?

- Quais organizações podem acessar os recursos?

- Quais são os órgãos competentes que devem ser procurados em cada cidade?

Inscrições: bit.ly/asid-edital-penas-alternativas

O encontro online contará com intérprete de Libras.

 

Editais de Habilitação

A destinação de valores de penas pecuniárias a entidades sociais está prevista no Parágrafo 1º do artigo 45 do Código Penal. A Instrução Normativa Conjunta n° 2/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Ministério Público do Paraná determina que a liberação desses valores ocorra por meio de Editais de Habilitação.

Os projetos são avaliados por meio do Processo de Disponibilização de Recursos. Para que as instituições participem desse procedimento, elas devem ter finalidade social, cumprir o cronograma de execução dos trabalhos, prestar contas dos valores eventualmente recebidos, além de outras obrigações contidas no edital.

As prestações pecuniárias são formas de substituição da pena nos delitos menos graves (com reclusão de até quatro anos). A legislação prevê a substituição dessas penas por prestação de serviço comunitário ou por prestação pecuniária, com o necessário retorno à sociedade do montante arrecadado.