Ateliê de Inovação elabora texto jurídico sobre gestão de ativos
ATELIÊ DE INOVAÇÃO ELABORA TEXTO JURÍDICO SOBRE GESTÃO DE ATIVOS
Documento trata da gestão de ativos e a alienação antecipada de bens apreendidos do crime para o fortalecimento de políticas públicas
O Ateliê de Inovação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) elaborou o texto jurídico “A gestão de ativos e a alienação antecipada de bens apreendidos do crime para o fortalecimento de políticas públicas”. O texto tem como base, além de outros documentos, a palestra sobre o tema promovida pela Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR) em 8 de outubro.
Idealizado para ser um laboratório de inovação, o Ateliê é composto por uma equipe multidisciplinar. A estrutura física é constituída por três salas, denominadas “Sprint”, “Situação” e “Treinamento”, onde são analisadas informações e problemáticas para a criação de projetos e soluções ágeis para as unidades jurisdicionais e administrativas, com a utilização da metodologia Design Sprint.
Além da criação de projetos, são realizadas diversas ações em conjunto com a Cúpula Diretiva e com os Departamentos do Tribunal, além de auxílio na formação de comissões e no aprimoramento das tarefas cotidianas, com foco na gestão colaborativa.
Confira o texto completo:
A gestão de ativos e a alienação antecipada de bens apreendidos do crime para o fortalecimento de políticas públicas
Texto de: Gustavo Calixto Guilherme, servidor do Ateliê de Inovação da Presidência
Fernanda de Oliveira Queiroz, servidora do Ateliê de Inovação da Presidência.
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e a Política Nacional sobre Drogas (PNAD)
A Lei nº 11.343/2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) que impõe medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuário e dependentes de drogas e estabelece normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Entre os princípios do sistema está a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do SISNAD.
Por meio do Decreto nº 9.761/2019, da Presidência da República, foi aprovada a Política Nacional sobre Drogas (PNAD), que possui entre as suas diretrizes a prevenção ao uso de tabaco e seus derivados, o tratamento, acolhimento, recuperação, apoio, mútua ajuda e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como a redução da oferta. O item 6.1.8 do Decreto, que trata da redução da oferta, dispõe sobre a necessária interação permanente entre os órgãos do SISNAD, o Poder Judiciário e o Ministério Público, com vistas a agilizar a implementação de tutela cautelar, com o objetivo de evitar a deterioração dos bens apreendidos.
Os novos mecanismos legislativos e operacionais
A Lei nº 13.840/2019 alterou a Lei nº 11.343/2006 e incluiu no artigo 61, §1º, que o magistrado, no prazo de trinta dias contado da comunicação da apreensão de bens advindos do crime organizado, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica.
A Lei nº 13.886/2019 alterou a Lei nº 11.343/2006 e estabeleceu uma nova sistemática no procedimento dos depósitos judiciais. O montante integral da alienação do bem é depositado em conta judicial e vai para o Tesouro Nacional, para o Fundo Nacional Antidrogas, a ser aplicado em políticas públicas. Caso o acusado seja absolvido, os valores arrecadados na alienação do bem são devolvidos em até 3 dias úteis, acrescido de juros.
As modificações legislativas trazem uma mudança de cultura, uma alteração na regra até então vigente. Anteriormente, os bens apreendidos ficavam armazenados durante anos, aguardando o trânsito em julgado do processo para poderem ser leiloados. Além da perda do valor econômico, dos gastos públicos com a estocagem e manutenção dos materiais, havia uma grande dificuldade em transformar o ativo apreendido em dinheiro para ser utilizado na prevenção e combate ao tráfico de drogas. Para uma melhor visualização do que ocorria, basta lembrar dos veículos que ficavam nos pátios das delegacias durante anos.
A regra agora é a venda antecipada dos bens apreendidos pela prática de crime, no intuito de reverter os recursos arrecadados em políticas públicas de prevenção e combate ao narcotráfico.
A alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais no Poder Judiciário
A Resolução nº 356/2020 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre os procedimentos para a alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em procedimentos criminais.
O artigo 2º, incisos I e IV, estabelecem que os Magistrados com competência criminal devem manter rigoroso acompanhamento do estado da coisa ou bem, desde a efetiva apreensão, e providenciar a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais.
No que se refere ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a Central de Medidas Socialmente Úteis do Fórum Criminal de Curitiba (CEMSU) contribui para a prevenção, com o atendimento, acolhimento e reinserção social de usuários ou dependentes de drogas.
A CEMSU é uma unidade gestora de alternativas penais, que oferece subsídio às unidades da justiça criminal, no intuito de substituir a pena restritiva de liberdade por medidas socialmente úteis, que são muito mais produtivas à sociedade.
Neste sentido, dentre outras ações que visam a autonomia social, a CEMSU realiza o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Uso de Drogas, que tem por objetivo - a partir de encontros realizados em ciclos mensais, com foco no autoconhecimento, na prevenção ao uso de drogas, na conscientização sobre os efeitos e consequências do uso, apresentando estratégias de mudança e planejamento de vida - promover, por meio do diálogo e da escuta ativa, a reflexão sobre novas possibilidades de conexão e alternativas seguras, colocando-se à disposição para auxiliar nas mudanças de comportamento e realizando encaminhamentos às redes de proteção social e de saúde, quando necessário.
No que se refere a alienação antecipada de veículos apreendidos em processos criminais, o TJPR já realizou a venda de mais de cinco mil.
Precisa de apoio na gestão e alienação desses bens?
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, SENAD, unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem por missão garantir a aplicação da Justiça por meio da transformação, dos bens apreendidos em razão de crimes, em políticas sobre drogas.
A SENAD recebe os pedidos de apoio do Poder Judiciário por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, disponível neste endereço eletrônico. O cadastro é feito em nome da unidade do Poder Judiciário e então é solicitado o preenchimento de um formulário específico. Acesse a página da SENAD e saiba mais!
Pelo site é possível também acessar o Portfólio da Gestão de Ativos, com orientações dos procedimentos de solicitação de apoio e dos projetos realizados, e o Manual de Orientação: Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens.
A modernização da gestão pública e o fortalecimento das políticas na área de segurança pública podem ser impulsionados, por meio da reversão, em prol da sociedade, dos recursos arrecadados com a alienação antecipada de bens apreendidos em processos criminais.
Referências
- Lei nº 11.343/2006;
- Decreto nº 9761/2019;
- Lei nº 13.840/2019;
- A Lei nº 13.886/2019;
- Resolução nº 356/2020 do CNJ;
- Site do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Site do TJPR;
- Palestra da EJUD realizada em 08/10/2021: A nova política nacional sobre drogas e a gestão de ativos.