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TJPR busca cumprir as determinações da Resolução 88/2009


TJPR BUSCA CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DA RESOLUÇÃO 88/2009

A Resolução, dentre os vários aspectos que regula, fixa um percentual para preenchimento de cargos em comissão por servidores do quadro dos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou inspeção de rotina junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) entre os dias 30 julho e 3 de agosto do presente ano.

A ata de inspeção foi publicada nesta semana e o Tribunal aguarda as determinações para sanar os apontamentos apresentados.

O Tribunal de Justiça pretende continuar dando cumprimento às determinações e Resoluções do CNJ, de forma integral.

No que concerne ao item referente à Resolução 88 de 2009, o Tribunal de Justiça presta os seguintes esclarecimentos.

A Resolução citada, dentre os vários aspectos que regula, fixa um percentual para preenchimento de cargos em comissão por servidores do quadro dos tribunais.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem implementando um plano de ação para o integral cumprimento da regra. O apontamento sobre esse percentual de preenchimento já tinha sido identificado pelo CNJ nos “achados” da Inspeção realizada no ano de 2009 e também monitorado na Correição ocorrida em 2013. E o próprio CNJ arquivou o aludido “achado”, em 27/11/2017, em decisão proferida no Pedido de Providências nº. 0005452-59.2016.2.00.0000, instaurado para acompanhamento do item, ao considerar que este Tribunal de Justiça vem trilhando os caminhos necessários ao cumprimento da Resolução 88.

Visando regularizar a situação, logo ao início desta gestão este Tribunal apresentou à Corregedoria Geral do CNJ os planos de ação que estão em execução visando sanar o déficit apontado.

O plano tem várias frentes, que vão desde a reforma no quadro de pessoal deste Tribunal, que está em vias de ser remetido para o Órgão Especial, até a nomeação de novos servidores em número suficiente para preencher as vagas.

A estrutura de cargos na forma de comissionados foi estabelecida historicamente no Tribunal de Justiça por décadas e possui também suas vantagens do ponto de vista de gestão. Ocorre que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como padrão nacional, inclusive para os Tribunais estaduais, um sistema assemelhado ao da Justiça Federal, em que há um pequeno número de cargos em comissão, sendo que chefias contam com encargos e gratificações.

A transformação do sistema que vige em nossa estrutura por décadas é uma situação que vem sendo enfrentada, mas sua modificação depende da aprovação de projetos de Lei, concursos e novas regras que ultrapassam o curto prazo das gestões deste Tribunal.

Espera-se ao final da presente gestão seja possível deixar prontas as mudanças estruturais, ou seja, as reformas legislativas necessárias ao novo enquadramento que permita o integral cumprimento da Resolução.

Em que pese estar judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação da Resolução 88 do CNJ, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº. 4355, 4312 e 4586, este Tribunal pretende continuar dando integral cumprimento às determinações administrativas do Conselho Nacional de Justiça.