Comitê Interinstitucional oferece Curso de Formação em Violência de Gênero
COMITÊ INTERINSTITUCIONAL OFERECE CURSO DE FORMAÇÃO EM VIOLÊNCIA DE GÊNERO
O curso, realizado em parceria com a EJUD, apresentará as diretrizes do Formulário de Avaliação de Risco para o público interno e externo
O Comitê Interinstitucional para Implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no Estado do Paraná está promovendo um Curso de Formação Continuada em Violência de Gênero e Aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco. A formação, voltada a todas e todos os agentes atuantes nos órgãos da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência, acontecerá nos dias 03, 10, 17 e 24 de novembro de 2021, das 9h às 12h30.
Realizado em parceria com a Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR), o curso tem como objetivo contribuir para a formação dos(as) profissionais que atuam no atendimento e na proteção de mulheres vítimas de violência. Além disso, apresentará informações, princípios e diretrizes a fim de subsidiar a aplicação efetiva do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
O formulário foi criado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 3 de março de 2020, e instituído pela Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021. Trata-se de um questionário de 27 perguntas, devendo ser preenchido exclusivamente por profissional capacitado. No dia 14 de outubro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) lançou a ferramenta no evento “Webnário Internacional Brasil-Portugal sobre Prevenção à Violência Doméstica”.
Não é necessário inscrição prévia para participar do curso, que será promovido na modalidade a distância por meio de transmissões ao vivo pelo canal da EJUD-PR no YouTube e também por intermédio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da EJUD-PR. Será fornecida certificação por módulo nos casos em que o participante não assistir a todos os módulos, e certificação única de carga horária total (14 horas) mediante registro de presença por meio de links a serem disponibilizados no YouTube durante as transmissões.
Confira a programação completa do curso aqui.
Formulário Nacional de Avalição de Risco
No dia 29 de maio, foi implementada a primeira versão eletrônica do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no sistema Projudi, o que otimizou o preenchimento bem como o levantamento de dados estatísticos. Após a finalização da fase de testes, o formulário foi efetivamente lançado, no dia 14 de outubro, no sistema Projudi do TJPR.
O Formulário deve ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial para que possa ser anexado aos inquéritos policiais e aos procedimentos do Ministério Público (MPPR) e do Judiciário.
Trata-se de um questionário de 27 perguntas, composto de duas partes: a primeira refere-se às informações sobre a vítima, o agressor e o histórico de violência; e a segunda diz respeito à avaliação quanto aos riscos identificados e sugestões de encaminhamentos, devendo ser preenchida exclusivamente por profissional capacitado.
Dentre as questões que a vítima deverá responder estão: se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se é negra; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.
Dependendo das respostas, o encaminhamento do caso pode resultar, por exemplo, em afastamento do agressor do lar, ou direcionamento da mulher a uma casa-abrigo, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, orientação das partes para serviços de emprego e renda e condução das vítimas a programas de apoio psicológico, entre outros.
O Formulário também pode ser utilizado por outras instituições atuantes no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, para que os dados obtidos pela aplicação sejam disponibilizados para fins estatísticos. Além disso, os dados podem orientar políticas públicas para enfrentamento de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, sempre com a preservação do sigilo da identidade das vítimas.
Comitê Interinstitucional
A fim de garantir a efetividade na aplicação do Formulário, foi instituído, em 2020, o Comitê Interinstitucional, composto por representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública (DP-PR), das Polícias Civil e Militar e da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF). As atividades desenvolvidas pelo Comitê incluem a organização de capacitações para qualificação dos profissionais responsáveis por aplicar o Formulário e articulações para implantação desse instrumento por meio eletrônico.