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Corregedoria-Geral aprimora método de correições

Legenda

CORREGEDORIA-GERAL APRIMORA MÉTODO DE CORREIÇÕES

Com o novo Sistema, inseriram-se os formulários de correição em unidade própria do Projudi, com a consequente modernização das rotinas, relatórios e formulários

Em cumprimento à Meta Interna nº 4 do Plano de Ação da Corregedoria-Geral da Justiça, referente ao biênio 2017/2018, implementou-se o PROJUDI CORREIÇÃO.

Com o novo Sistema, inseriram-se os formulários de correição em unidade própria do Projudi, com a consequente modernização das rotinas, relatórios e formulários.

A seguir, seguem as principais informações sobre a virtualização do procedimento:

1 – O que é o PROJUDI CORREIÇÃO?

É um sistema desenvolvido para o trâmite dos expedientes de Correições gerais ou parciais, ordinárias ou extraordinárias. O PROJUDI CORREIÇÃO está inserido no Sistema Projudi, desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o propósito de administração e gerenciamento de processos judiciais eletrônicos nas Comarcas.

 

2 – Qual é a finalidade do SISTEMA?

Possibilita a realização das Correições Ordinárias e Extraordinárias e o cumprimento, pelos Magistrados, Unidades Judiciárias e Serventias do Foro Extrajudicial, das recomendações de forma integralmente digital. Inseriram-se no Sistema os relatórios e formulários, com o objetivo de compilar todos os dados necessários às Correições.

 

3 – Os formulários foram atualizados?

Para a utilização do Sistema, os Juízes Auxiliares e os Assessores Correcionais da Corregedoria-Geral da Justiça atualizaram e padronizaram os relatórios reservados de todas as competências, o que confere maior organização e celeridade aos trabalhos. O referido Sistema viabiliza, também, a plena implementação da Correição Virtual.

 

4 – Como é o fluxo funcional?

O cadastro do processo de Correição ou Inspeção segue o procedimento do processo judicial.

A tela de trabalho é idêntica à do processo judicial, mas com a definição da classe processual e assunto principal específicos, quais sejam, Correição Ordinária ou Extraordinária e Ata Correcional do Foro Judicial ou do Foro Extrajudicial, respectivamente.

Os questionários a serem preenchidos, com todos os aspectos a serem avaliados, ficam disponíveis na aba “Informações Adicionais”. Cada competência possui perguntas específicas sobre a área de atuação.

Esse Sistema de atividade correcional tem como propósito a minimização de erros e possibilita maior celeridade na tramitação.

 

5 – É possível a tramitação de expedientes correlatos às Correições por meio físico?

Não. A tramitação dos expedientes físicos ocorreu até a implementação do Sistema Eletrônico de Informações no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Além disso, a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Ordem de Serviço nº 69/2018, determinou a digitalização integral de expedientes físicos em trâmite no Órgão.

A tramitação de expedientes digitais melhora o acesso à informação, permite a troca de acervos documentais e das ferramentas de pesquisa e auxilia na preservação e segurança dos documentos.

 

6 – Determinada a apuração de eventuais irregularidades em Processo Administrativo Disciplinar, a tramitação pode ocorrer no PROJUDI CORREIÇÃO?

Não. O PROJUDI CORREIÇÃO é utilizado, exclusivamente, para a realização e acompanhamento das Atas de Correição e Relatórios Reservados.

A tramitação dos procedimentos administrativos de natureza disciplinar se dá no Sistema PROJUDI ADMINISTRATIVO, conforme determina a Instrução Normativa nº 5/2016.

 

7 – É possível a juntada, diretamente ao Sistema, de pedido de dilação de prazo para cumprimento das determinações realizadas pela equipe correcional?

Sim. O Magistrado ou o servidor responsável pela Unidade Judiciária sob correição deve juntar o pedido diretamente no processo correlato, em andamento no PROJUDI CORREIÇÃO.

 

8 – Como o Magistrado irá acessar o Sistema pela primeira vez?

No caso da Ata de Correição, após a assinatura do Corregedor-Geral da Justiça ou do Corregedor da Justiça, o processo de Correição irá, de forma automática, à conclusão do Juiz responsável pela Unidade Judiciária.

Em relação ao Relatório Reservado, após a assinatura, o Magistrado submetido à Correição é cadastrado no Sistema com o perfil de parte. A Assessoria Correcional gera uma senha de acesso e a remete ao e-mail institucional do Magistrado, para possibilitar o acesso.

 

9 Recebida a Ordem de Serviço pela Unidade a ser submetida a Correição, a quem incumbe a abertura dos processos no PROJUDI CORREIÇÃO?

Cabe à Assessoria Correcional do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça a abertura dos processos do Relatório Reservado e da Ata de Correição.

 

10 – Os documentos referentes à Correição devem ser juntados ao PROJUDI CORREIÇÃO?

Sim. Os documentos devem ser juntados na aba “movimentações”, pela Assessoria Correcional, durante as atividades correcionais, e pelo Magistrado ou pelo servidor responsável, durante o cumprimento das determinações.

 

11 – Os processos em trâmite no PROJUDI CORREIÇÃO devem ser arquivados na Corregedoria-Geral da Justiça?

Sim. O relatório reservado é arquivado no Fichário Confidencial da Magistratura, e as atas de Correição são arquivadas na Seção de Inspeções e Correições da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

12 – Determinada a realização de diligências externas na Ata de Correição, a comunicação deve ocorrer pelo Sistema PROJUDI CORREIÇÃO?

Não. O PROJUDI CORREIÇÃO tem por finalidade exclusiva a verificação da regularidade da Unidade Judiciária e da prestação jurisdicional do Magistrado, conforme os questionários constantes na ata e no relatório reservado.

As demais diligências, como a comunicação com a Presidência ou com os demais Departamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, devem ocorrer em expedientes próprios no Sistema Eletrônico de Informações.

 

13 – Como reconhecer a tramitação de processos no PROJUDI CORREIÇÃO?

Na área de atuação deve constar a Unidade “Processo Administrativo – Projudi Correição”.

Mais informações na página eletrônica da CGJ.

Texto: Corretgedoria-Geral da Justiça.