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Corregedoria-Geral divulga Manual sobre Acolhimento Familiar


CORREGEDORIA-GERAL DIVULGA MANUAL SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIAR

O livro teve como base as experiências positivas dos municípios de Cascavel, Foz do Iguaçu, Santa Tereza do Oeste, Lindoeste, entre outros

A Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ação para o biênio 2017/2018, lança o Manual de Acolhimento Familiar – Orientações Iniciais.

O livro teve como base as experiências positivas dos municípios de Cascavel, Foz do Iguaçu, Santa Tereza do Oeste, Lindoeste, entre outros.

Além das informações básicas sobre o tema, o Manual traz modelo de lei municipal e de outros documentos importantes, tais como pedido de inscrição, de certificado de capacitação da família acolhedora e de termo de entrega e de compromisso.

O autor do Manual é o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Sérgio Luiz Kreuz, e teve participação da Professora Caroline Buosi Velasco e da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar de Cascavel, coordenada por Neusa Cerutti. Também colaboraram Luciana Assad Luppi Ballalai (Juíza da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu), Luciano Machado de Souza (Promotor de Justiça da Vara da Infância e Juventude de Cascavel) e a Equipe Técnica do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude do Paraná (CONSIJ).

Destaca o Dr. Sérgio Luiz Kreuz: “A ciência demonstra que a criança necessita, para seu desenvolvimento psíquico e afetivo saudável, da construção de vínculos e laços afetivos sólidos. A Constituição Federal assegura à toda criança e adolescente o direito fundamental da convivência familiar (art. 227 da CF), preferencialmente na sua família natural. Haverá, no entanto, situações em que o afastamento da criança e do adolescente de sua família é necessário, até para preservar a integridade física e psicológica, afastando-a de situações de violência, negligência e risco. Nestas situações extremas, tradicionalmente, as crianças são inseridas em instituições, ondem passam a ter um cuidado coletivo, nem sempre respeitando as suas individualidades. Para mudar essa realidade e cumprir o mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma alternativa ao acolhimento institucional, que é o acolhimento familiar. A criança em vez de ir para um abrigo, para uma instituição, será assistida por uma família, até que sua situação jurídica esteja resolvida. O Paraná é hoje o Estado brasileiro com maior número de crianças e adolescentes em acolhimento familiar. Mesmo assim, embora preferencial, os acolhimentos familiares no Estado não atingem 10% do total de acolhidos. Em países mais desenvolvidos esse índice passa de 80% dos acolhimentos. O Poder Judiciário, embora não seja o executor das políticas públicas de acolhimento, tem a sua responsabilidade na mudança desse paradigma. A Corregedoria-Geral da Justiça, por determinação do Corregedor-Geral, Desembargador Rogério Kanayama, ciente de sua responsabilidade para com aqueles que estão sob proteção judicial, vem estimulando e apoiando a implantação de programas de acolhimento familiar. Hoje mais de 100 municípios paranaenses estão em fase de implantação dos serviços de acolhimento familiar. O sucesso desses serviços depende muito da atuação dos magistrados, do Ministério Público e das equipes técnicas das varas de infância e juventude. O serviço de acolhimento familiar é complexo e exige um mínimo de conhecimento de toda rede de proteção à criança e ao adolescente”.

Além da versão em formato digital, o Manual terá também versão impressa que será enviada aos Juízos da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

O Manual de Acolhimento Familiar – Orientações Iniciais é o quarto elaborado pela atual gestão da Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento à Meta interna de Gestão de Capacitação de Magistrados e servidores.

O primeiro é o Manual de Procedimentos sobre Audiências de Custódia, elaborado sob orientação do então Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Leonardo Bechara Stancioli, sucedido pelo Manual de Processo Administrativo Disciplinar Atualizado e pelo Manual de Gestão de Fluxos Internos da Corregedoria-Geral, respectivamente de autoria da Assessora Jurídica Marla Karine Borges e da Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Lidiane Rafaela Araújo Martins.

Confira o Manual de Acolhimento Familiar – Orientações Iniciais.

Mais informações sobre os projetos da gestão na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça.

Texto: Corregedoria-Geral da Justiça.