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COVID-19: Justiça autoriza beneficiária do Auxílio Emergencial a pagar 50% do aluguel até outubro


COVID-19: JUSTIÇA AUTORIZA BENEFICIÁRIA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL A PAGAR 50% DO ALUGUEL ATÉ OUTUBRO

Locatária teve a renda sensivelmente afetada pela pandemia

Em Curitiba, uma mulher buscou a Justiça para reduzir o valor dos aluguéis pagos pela locação de um imóvel residencial. Na ação, a autora, beneficiária do Auxílio Emergencial, argumentou que sua renda foi sensivelmente afetada pela pandemia do novo coronavírus e que não teria condições de arcar com o aluguel de R$ 800 e com a taxa de condomínio de R$ 470.

Ao analisar o caso, a Juíza da 21ª Vara Cível de Curitiba observou que “de um lado tem-se o direito à moradia e guarda maior da dignidade humana no período pandêmico, e do outro, o direito do locador em auferir os frutos civis do imóvel que lhe garante, diretamente, renda”. Diante do risco de desalojamento da moradora em razão de eventuais atrasos nos pagamentos, liminarmente, a magistrada autorizou a locatária a pagar metade do valor dos aluguéis vencidos desde a data de ajuizamento da ação (em maio) até 31 de outubro de 2020

Além disso, a decisão destacou que a inadimplência relativa ao valor residual não poderá ser utilizada como motivo para embasar uma ação de despejo. “Se o Juiz tem como função maior a pacificação social não pode, sequer deve, admitir que o contrato seja tido como imutável dentro de uma situação pandêmica”, ponderou a Juíza.