Desembargador Negi Calixto
DESEMBARGADOR NEGI CALIXTO
Por desembargador Robson Marques Cury
Negi Calixto, filho de Abrahão Calixto e de Izahia Calixto, nasceu no dia 24 de outubro de 1935, na cidade de Pinhalão, Distrito de Jaboti. Casou-se com a Sra. Violette Zahi Merheb Calixto.
Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, colou grau no ano de 1961. Iniciou sua carreira na magistratura em 1963, quando foi nomeado juiz substituto para a comarca de Paranavaí, encarregado de atender os serviços judiciários de Loanda. Em 1964, assumiu como substituto na comarca de Santa Isabel da Ivaí e, em virtude de concurso, assumiu a comarca de Alto Paraná, como juiz de direito.
Em 1964, foi promovido para a comarca de Ribeirão do Pinhal e recebeu a designação de atender a comarca de Congonhinhas. Em 1968, foi removido para a comarca de Jandaia do Sul, após atuar na comarca de Cruzeiro do Oeste e atender os serviços jurídicos da comarca de Mandaguari, e, no mesmo ano, assumiu a comarca de Maringá. Em 1970, foi promovido à comarca de Curitiba.
Em 1979, foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada, para, no dia 20 de junho de 1984, ser nomeado para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo sido eleito corregedor para o biênio 1993 a 1994.
No magistério, após concurso, passou a lecionar a disciplina de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Obteve, ainda, o grau de Mestre em Direito pela instituição onde graduou-se e lecionou. (curso pós-graduação em Direito Privado – UFPR).
Faleceu em pleno exercício do cargo, no dia 9 de outubro de 1995.
É patrono do Fórum de Loanda e do Fórum Eleitoral de Paranavaí.
O desembargador Negi Calixto, com o seu incomparável carisma e tirocínio jurídico, foi paradigma de diversas gerações de magistrados. Eu tive o privilégio de conhecê-lo ainda como advogado, atuando na Vara de Execuções Penais, que funcionava nos idos de 1975 no prédio histórico anexo ao Tribunal do Júri.
Anos depois, já como magistrado, inicialmente em encontros da magistratura pude assimilar preciosas lições pragmáticas da atividade jurisdicional. Depois como corregedor da justiça, foi como um pai que orientava os filhos para bem desempenhar a função de julgador. Sempre acompanhado da inseparável esposa Violete, exerceu exponencial liderança no Tribunal de Justiça. Quis o destino interromper abruptamente, aos sessenta anos de idade, a sua brilhante carreira que muito prometia.
Um dos seus filhos seguiu carreira no Ministério Público do Estado do Paraná, Andre Merheb Calixto ocupa o cargo de promotor de justiça de entrância final.
O outro filho ingressou na magistratura, Abraham Lincoln Merheb Calixto, como o seu genitor alcançou o ápice da carreira, ocupando o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, em destacada atuação em câmara de direito público, além do seu entusiasmo pela solução das questões sociais, é um dos idealizadores do projeto “Moradia Legal” do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que visa a regularização fundiária de habitações juridicamente vulneráveis.
Entre outras tantas iniciativas de vulto, cabe registrar que o magistrado Abraham Lincoln propôs e obteve da Presidência desta Corte, em 13-07-2009 (protocolo 82.428/2009), a reserva do histórico prédio do Tribunal do Júri para abrigar o futuro Museu da Justiça por ocasião da conclusão do Centro Judiciário de Curitiba. Merecida homenagem à memória de todos os juízes e servidores que lá trabalharam incluindo Negi Calixto.
E compila a saga do patriarca, a intitulando como “A LIÇÃO DE UMA VIDA”:
“Não se morre quando se é amado, ficamos eternizados nas lembranças nos ensinamentos nas brincadeiras. O amor tudo pode, só ele é capaz de manter vivo quem amamos.” (Autor desconhecido)
Em lances de lembranças felizes, revejo em minhas memórias a figura incomparável de Negi Calixto, não só pelo pai que foi, mas em especial, pelos atos que praticou em vida e assim pude perceber e compreender o homem com quem convivi.
Aprendi que o espírito de Negi Calixto trazia na humildade de caráter e conduta a lição de uma vida de dificuldades e barreiras, para alguns, intransponíveis.
Nasceu, Negi, em uma família numerosa (dez irmãos), de pais libaneses, pobres, que migraram a uma terra desconhecida nos idos de 1920, analfabetos e que proviam as necessidades dos numerosos filhos através de um pequeno comércio na bucólica cidade de Pinhalão/Pr.
Admirador dos advogados, Negi não teve dúvidas em aceitar a difícil missão para um menino do interior, quando aos 15 anos, seu pai, o escolheu dentre os poucos filhos que tiveram a oportunidade de estudar em Curitiba, tendo na bagagem, tão somente, sonhos e esperanças.
Através do amigo da família, Avelino Vieira (Bamerindus) iniciou carreira bancária em Curitiba, concomitantemente com a vida estudantil até alcançar uma cadeira na UFPR no curso de Direito.
Colando grau, retornou para Pinhalão, onde imaginava ter uma brilhante carreira na advocacia, porém, após seu primeiro Júri, na Comarca de Ibaiti/PR, descobriu que não servia para aquela árdua função, depois de ver seu cliente condenado.
Magistratura! Pensou ele.
Partiu confiante novamente para a Capital onde, em 08 de julho de 1963, após habilitação em concurso público, foi nomeado Juiz Substituto.
Iniciou assim, Negi Calixto, uma carreira na magistratura e no mundo jurídico que se tornaria invejável para um simples garoto saído Da pequena Pinhalão.
Sempre marcado pela forma educada e respeitosa com que recebia e tratava os advogados, servidores e partes, suas decisões, certas ou erradas, eram acolhidas com absoluto respeito, pois sabiam os advogados que emanadas de um homem que não estava isento de erros, acima do bem ou do mal, mas que procurava o justo.
Os juízes não são infalíveis.
O juiz não deixa de ser humano, com todos os defeitos e qualidades que possam existir, e Negi os tinha.
Tenho comigo e minha família, a certeza de que NEGI CALIXTO fêz-nos orgulhosos de sabermos que seu dever foi cumprido, com tranqüilidade de consciência, de trabalho, julgando com justiça, segundo aquilo que os homens chamam de Justiça, nunca esquecendo que era uma pobre criatura humana, sujeito a erros.
Lembro-me que, em um expediente de 31/05/1971 - Protocolo 5441/1971 –, consta nos ANAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, a anotação de cópia autentica do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Candido Martins de Oliveira, transcrita nos anais daquela Casa, a judiciosa sentença do MM.Juiz Titular da 5a.Vara Criminal de Curitiba, Dr. Negi Calixto, prolatada nos autos de numero 7625/71, marcada por ser um vigoroso brado de alerta a todos quantos se preocupam com o problema do menor e da delinqüência juvenil.
“Tratava-se da situação de um jovem de 18 anos, sem pais ou parentes nesta vida. Sozinho no mundo, Jose Bernardino de Lima, atravessou sua infância vivendo da caridade alheia. Esteve em quase todos os orfanatos de Curitiba. Ultimamente era interno da Escola Queiroz Filho da qual, ao completar 18 anos saiu para em quase estado de necessidade, cometer o crime de furto para se alimentar. Por esse crime foi preso e pronunciado. Neste momento dramático de sua vida teve a felicidade de encontrar um Juiz que não se prendeu apenas nos descritos nos autos, mas também a sua pobre vida de rapaz abandonado e desassistido, aos motivos extra-autos que o levaram a pratica do delito penal. E na sentença do ilustre Magistrado, não foi somente Jose o condenado. Foi condenada acima de tudo a própria sociedade, aqueles que não souberam encaminhar Jose para que se tornasse alguma coisa mais do que 'um simples João Ninguém na identificação criminal'.”
A decisão em verdade faz um apelo a sociedade e ao Estado para a atenção que se deveria das aos problemas e soluções de questões atinentes aos menores e sua completa recuperação, para o convívio social.
Negi Calixto, em companhia do saudoso Professor René Ariel Dotti, foi um dos elaboradores da Lei de Execução Penal, marco internacional nos meios jurídicos da época por seu primoroso avanço, capitaniada pelo então Ministro da Justiça Ibrahim Abi Ackel.
Primeiro mestrando da UFPR, 1986, quando obteve o grau máximo com a dissertação “ORDEM PÚBLICA”
A produção literária de Negi Calixto alcançou ainda repercussão junto ao STF, quando do julgamento de extradição de Cesare Battisti, oportunidade em que foi citado em votos emanados dos Srs. Ministros, pela dissertação “A Propósito da Extradição: a impossibilidade de o STF apreciar o mérito no processo de extradição. Indisponibilidade do controle jurisdicional na extradição.”
Incentivado por seu colega paulista Alípio Silveira, debruçou-se sobre o tema da Prisão Albergue trazendo valiosos instrumentos de execução ao Paraná (Ampliação negativa da prisão albergue -REVISTA DOS TRIBUNAIS; Sugestão ao projeto que dispõe sobre o Código de Processo Penal, REVISTA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ; A reforma do sistema de penas, no Brasil - REVISTA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ; Do processo executório penal - REVISTA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ).
Não menos importante, na condição de Corregedor Geral de Justiça, deu vida ao projeto do saudoso Des. Henrique Lenz Cesar consistente na compilação de diversas legislações para formar o CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ.
Na simplicidade de atitudes, marca sempre presente na personalidade de Negi Calixto, primou pela honestidade dos atos e na presteza de seu trabalho, traçando caminhos de virtudes e serenidade, nunca se afastando do auxílio de DEUS, a fim de não tornar a independência em que se conduziu em orgulho e prepotência, a retidão em intolerância.
Certa vez, nos idos de 1992, escreveu na Revista dos Tribunais o tema “A Bíblia e o direito” (Referência: v. 81, n. 682, p. 279–281, ago., 1992), traçando um nexo entre as palavras do Senhor e a Justiça humana.
Negi Calixto sempre foi um porto seguro, onde as pessoas, por mais humildes que fossem, encontravam nele o respeito, o alimento que saciava a fome por igualdade, justiça e de instrumentalização da paz social.
Tenho absoluta certeza de que Negi Calixto, sempre, procurou ser justo como pai e como Juiz, apesar de ter construído uma vida entre sofrimentos e dores da alma de seus semelhantes.
Um caso pitoresco na vida de NEGI Calixto deve ser lembrado:
Em 1963, quando exercia o cargo de Juiz Substituto, uma moça de Paranavaí-PR foi extemporaneamente deflorada por um varão apressado. A urgência decorria muito mais do fato do pai da moça, inconformado com o evento, furibundo, ameaçando o mancebo precipitado de morte se este não se casasse imediatamente, naquele mesmo dia.
O assustado advogado da família do varão procurou o escrivão do Registro Civil e Casamentos, que, por sua vez, foi bater à porta da casa do então juiz substituto da Comarca, Negi Calixto.
O escrivão levou ao juiz o processo de habilitação do casamento, formado com os documentos obtidos às pressas pelo causídico que defendia o noivo. Todos presentes no Fórum, familiares, amigos, escrivão, delegado, antes do início da solenidade, porém, o juiz passou a examinar silenciosamente os papéis dos autos.
O magistrado fixou sua atenção no laudo médico-legal, firmado por um antigo profissional local, que acumulava serviços no posto de saúde e no departamento de trânsito.
Surpreso, percebeu que o documento estava assim redigido:
“Atesto, para os devidos fins, que examinei Fulana de Tal e constatei o rompimento himenal, no horário dez para as duas, e a mesma está apta a dirigir automóveis.”
O casamento, é claro, atrasou, enquanto era providenciada a retificação do curioso laudo.
A noiva saiu do Fórum com a certidão de casamento, mas sem a carteira de habilitação. (Adaptação de “O Pitoresco na Advocacia”, coord. Fernandino Caldeira de Andrada, Curitiba, Associação Cultural Avelino A. Vieira, 1990).
Diversas outras criações intelectuais produziu Negi Calixto, valendo citar:
“Interpretação do direito internacional privado - REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA
Embargos de terceiro oferecidos por promitente comprador - AJURIS
A abolição aparente das ações cominatórias no novo Código de Processo Civil - REVISTA FORENSE
O processo cautelar no Direito Internacional Privado - REVISTA DOS TRIBUNAIS
Por que não avocação - REVISTA JURIDICA - RIO GRANDE DO SUL
Reclamação trabalhista contra estado estrangeiro : imunidade de jurisdição - REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA
Sumular ou não sumular - REVISTA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO PARANA
Interpretação do direito internacional privado - REVISTA DOS TRIBUNAIS”
Contribuições para a Justiça Criminal
Negi Calixto se notabilizou em razão do espírito humanitário implantado na Justiça Criminal Paranaense, com reflexos nacionais de algumas medidas, notadamente quando ocupou o cargo de Juiz da Vara de Execuções Penais de Curitiba, na década de 1970.
Em 1977, foi convocado pelo então Presidente do E. Tribunal de Justiça/PR Desembargador Ariel Ferreira do Amaral e Silva, para redigir as regras do regime aberto de prisão albergue no Estado do Paraná, bem como regulamentar o regime semi-aberto e de cumprimento da pena na Comarca da condenação ou da residência do condenado, sendo que ambos projetos foram transformados em Resolução do Tribunal.
A partir de tais trabalhos, diante das medidas inovadoras que tomava à frente da Execução Penal (saída temporária do condenado; prisão albergue; trabalho externo do condenado; progressão de regime de pena etc.), quebrando padrões ortodoxos nacionais e buscando elevar o condenado à condição de sujeito e não “objeto” do Estado (reflexo da ditadura militar), Negi foi nomeado, no final dos anos 70, pelo então Ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel, para integrar o Conselho Nacional de Política Penitenciária, órgão máximo na fiscalização da execução da pena e destinado à propositura de alterações legislativas no âmbito penitenciário nacional.
Em carta endereçada ao Ministro Abi-Ackel, Negi teve a oportunidade de consignar após sua nomeação: “A figura excelsa do Conselho Penitenciário, criação brasileira de alta inspiração humanitária, necessita de um tratamento legal uniformizado, retirando o seu caráter meramente opinativo para alongar-se em instituição fiscalizadora, com participação ativa, no desenvolvimento da execução da pena. O trabalho externo dos presos, instituto de transcendental importância, merece disciplina própria e regras revolucionárias.”
No Conselho Nacional de Política Penitenciária, Negi Calixto foi membro da comissão que elaborou o Anteprojeto de Lei de Execuções Penais (atual LEP – Lei n° 7.210/84), nos anos de 1980 e 1981. Além de Negi, tal comissão era também formada pelos Professores Francisco de Assis Toledo, René Ariel Dotti, Benjamin Morais Filho, Miguel Reale Júnior, Rogério Lauria Tucci, Ricardo Antunes Andreucci e Sérgio Marcos de Moraes Pitombo.
Na Lei de Execução Penal, criou as regras de trabalho externo do condenado (para 03 dias de trabalho, 01 dia a menos na pena); estabeleceu a possibilidade de prisão albergue; definiu os requisitos para a saída temporária dos presos; fixou a forma de progressão de regime de cumprimento de pena; entre diversas outras iniciativas.
Através da Portaria n° 1481, de 17.11.1983, Negi Calixto (então Juiz do TA) foi novamente convocado pelo E. TJPR para elaborar diversos projetos de Resolução para Execuções Penais no Estado do Paraná, a fim de estabelecer normas sobre a progressão de regime de pena, saída temporária, freqüência a cursos e trabalho externo, sendo que tais resoluções não chegaram a entrar em vigor em razão da novel Lei n° 7.210/84 (LEP), na qual Negi entendeu por introduzir, no próprio Diploma legal, tais regras e normas, a fim de evitar que cada Estado da Federação tivesse que editar Resoluções neste sentido. Destarte, todo o regramento da Execução Penal ficou concentrado em uma só lei federal.
Entre outras atribuições no Conselho Nacional Penitenciário, Negi também procurou apontar as falhas legislativas existentes nos demais diplomas legais (CP, CPP, etc), bem como trazer soluções através de propostas de reforma. Como exemplos podemos citar as seguintes iniciativas encaminhadas ao Ministério da Justiça: a) Defendeu a extinção dos quesitos por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri, propondo a quesitação única, na forma “inocente” ou “culpado”, a fim de acabar com as diversas contradições entre os jurados e injustiça de decisões por quesitos mal formulados ou incompreendidos; b) propôs a modificação das regras referentes ao impedimento de jurados no Júri, eis que ainda hoje o Código de Processo Penal se mostra omisso em determinadas situações; c) sugeriu a modificação da competência para apreciar o instituto da “Reabilitação”, concentrando tal atribuição exclusivamente ao juiz de execuções penais o qual, em tese, tem maior conhecimento acerca do mérito do condenado; etc.
Quando Corregedor-Geral da Justiça (biênio 1993/1994), além de informatizar as Varas Criminais de Curitiba e interligá-las com as Varas de Execuções Penais, criou a Central de Inquéritos de Curitiba (Decreto Judiciário n° 543 e Provimento n° 02/93 da CGJ), inserindo-a no Código de Normas.
A Central de Inquéritos de Curitiba agilizou sobremaneira os inquéritos policiais e propiciou maior fiscalização por parte do Ministério Público e do Juiz sobre o andamento das investigações, sendo que somente após o oferecimento de denúncia é que os feitos passaram a ser distribuídos às Varas Criminais, racionalizando, assim, os serviços judiciários.
Muito teria NEGI CALIXTO por fazer ainda nesta terra amiga que o acolheu, porém, a vontade do Senhor assim não permitiu, levando-o ainda muito jovem (59 anos).
Lembro-me das palavras do salmista:
“Já viste, numa tarde triste de Outono, caírem folhas mortas. Assim caem todos os dias as almas na eternidade. Um dia, a folha caída serás tu.”
Em 09 de outubro de 1995, como uma folha morta, caiu inerte o corpo de NEGI CALIXTO em meus braços na paz de seu lar, vencido pelo infarto fulminante.
Sua alma, bem sei, foi para a eternidade, deixando o testemunho, a família constituída e o dedicado trabalho, tudo fazendo pela imensidão da eternidade.
Pela formação que recebeu e por sua profunda religiosidade, foi acolhido pela Providência Divina.
Somente mudou de lugar.
Descansa em paz”.
O colega Joatan Marcos de Carvalho, escritor e poeta consagrada, lembra no seu artigo intitulado “Revistas da Associação dos Magistrados”, que Negi Calixto foi um dos redatores responsáveis em 1974 pelo primeiro número dessa Revista, e destaca:
“Igualmente surpreendente é a participação do colega Negi Calixto que comandou a editoração de trinta e nove das sessenta e oito publicações. Colaborou no primeiro número, em 1974 e prosseguiu até o número vinte e dois, em dezembro de 1980.
Depois de estar afastado por oito edições, durante os anos de 1981 e 1982, Negi Calixto voltou a ser um dos responsáveis pela edição da revista, do número trinta e um ao número quarenta e sete, ou seja, numa sequência de dezessete revistas e continuando na gestão Lauro Lima Lopes 1983/84.
Assim, é que Negi Calixto participou na direção da revista nas gestões Marino Bueno Brandão Braga, Aurélio Feijó, Luís Renato Pedroso, Lauro Lima Lopes e, novamente, Luís Renato Pedroso. Foi sob sua direção e de sua iniciativa que a Revista da Associação dos Magistrados do Paraná recebeu, nas palavras do ministro Antônio Neder, o registro de ‘Repositório de jurisprudência DO Egrégio Supremo Tribunal Federal’, conforme o contido no número vinte. Cabe salientar ainda que nesse mesmo número foi publicada a Ata da Reunião da Criação da Revista”. (Toga e Literatura, Revista Cultura da Amapar, Dezembro 2018, número 15)
Portanto, incomparável a produção intelectual do magistrado Negi Calixto, engrandecendo a história do judiciário paranaense.
Por desembargador Robson Marques Cury