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Desembargadores realizam adequações no Regimento Interno do TJPR


DESEMBARGADORES REALIZAM ADEQUAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DO TJPR

Alterações foram aprovadas em Sessão Plenária virtual

Na manhã de segunda-feira (31/8), os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reunidos em Sessão Plenária virtual, deliberaram a respeito de adequações e melhorias no Regimento Interno da Corte. As votações foram transmitidas ao vivo pelo canal TJPR-Sessões.

Durante a primeira reunião online da história do Tribunal Pleno, os magistrados, por unanimidade, aprovaram as seguintes medidas:

    • Alteração de competência da Comissão de Apoio à Saúde de magistrados e servidores (com formação de equipe multidisciplinar) e extinção do Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde.

   • Adequação do Regimento Interno à Resolução nº 264/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre convocação de magistrados para atuação no Conselho e nos Tribunais Superiores, Regionais Federais, do Trabalho, Militar e de Justiça.
As convocações dos magistrados se dão pelo prazo de dois anos e podem ser prorrogadas, desde que devidamente fundamentadas.

    • Inclusão de disposição no Regimento Interno para facultar aos Órgãos Julgadores o encaminhamento de sentenças e decisões para que constem em assentamento funcional dos magistrados e, assim, subsidiem e amparem a decisão dos Desembargadores avaliadores na análise do desempenho dos Juízes concorrentes às vagas a serem providas por promoção por merecimento.

    • Criação da Comissão Permanente de Revisão de Custas e Emolumentos.

    • Implementação de novas regras da sessão virtual do Tribunal Pleno para a eleição:
- da Cúpula Diretiva do TJPR (composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor), do Ouvidor-Geral e do Ouvidor;
- dos 12 integrantes da metade eleita do Órgão Especial;
- dos quatro membros eleitos do Conselho da Magistratura;
- dos Desembargadores e dos Juízes de Direito para comporem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
    Aperfeiçoamento das regras da sessão presencial do Tribunal Pleno para a:
- formação da lista tríplice dos advogados para comporem o TRE;
- formação da lista tríplice de provimento de cargo de Desembargador oriundo do quinto constitucional por meio de votação aberta e fundamentada.
No caso de empate entre membros do Ministério Público, o desempate será definido pela antiguidade na carreira. Caso persista o empate, o desempate será definido a favor do candidato com mais idade.
No caso de empate entre advogados, o desempate será definido pela inscrição mais antiga na Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Paraná (OAB-PR).

    • Alteração do critério de desempate na promoção de magistrados por merecimento, adequando o Regimento Interno às regras utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo CNJ.
Em caso de empate na nota final, será indicado o candidato mais idoso.

    • Alteração da regulamentação do procedimento de gestão de precatórios, adequando-a à Resolução nº 303/2019 do CNJ.

   • Adequação do Regimento Interno à Resolução nº 235/2016 do CNJ: as alterações tratam da admissibilidade, do processamento e da publicidade dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e Incidentes de Assunção de Competência (IACs).

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