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Homem que teve dados usados por irmão é preso por 5 dias e processa o Estado do Paraná


HOMEM QUE TEVE DADOS USADOS POR IRMÃO É PRESO POR 5 DIAS E PROCESSA O ESTADO DO PARANÁ

TJPR entendeu que o Estado foi vítima do crime de falsa identidade e afastou a responsabilidade da Administração Pública no caso

Nesta terça-feira (11/6), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por maioria de votos, afastou a responsabilidade civil do Estado em um caso envolvendo a prisão de um homem no lugar do próprio irmão. Preso em flagrante por tentativa de furto, o verdadeiro réu usou os dados de seu irmão ao se identificar à polícia e conseguiu a liberdade provisória, em 2011. Livre, o autor do delito nunca mais foi encontrado para responder ao processo. 

Anos depois, o irmão que não cometeu o crime foi preso ao tentar renovar sua carteira de identidade. Na ocasião, ele descobriu a existência de uma ordem de prisão preventiva pela tentativa de furto. Preso por cinco dias, ele processou o Estado do Paraná e pediu indenização por danos morais e materiais ao alegar que houve erro grosseiro na identificação do verdadeiro autor do crime.

Após análise dos autos e da apelação apresentada pelo Estado, o TJPR ponderou que os cofres públicos não poderiam arcar com os prejuízos causados pelo irmão que mentiu para a polícia e escapou da Justiça. Os Desembargadores entenderam que o Estado foi vítima do crime de falsa identidade. Assim, o irmão preso indevidamente deveria ajuizar ação indenizatória contra aquele que repassou seus dados pessoais à polícia para ser liberado do flagrante.