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Corte paranaense divulga o calendário da Justiça estadual de 2022


CORTE PARANAENSE DIVULGA O CALENDÁRIO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE 2022

Confira o Decreto Judiciário que estabelece o calendário de feriados para as repartições forenses

No dia 16 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) veiculou no Diário da Justiça o Decreto Judiciário nº 717/2021, que estabelece o calendário de feriados do Poder Judiciário em todas as Comarcas do estado em 2022. 

Nesta terça-feira (18/1), o calendário foi disponibilizado para conferência pública no site oficial do TJPR. Confira, abaixo, as datas de feriados para a Justiça Estadual no ano de 2022: 
 

Fica definido para as repartições forenses  

Janeiro: dia 1º (sábado) - Dia da Confraternização Universal, dia 07 (sexta-feira) - Transferência do feriado do dia 08 de dezembro; 
Março: dia 1º (terça-feira) - Carnaval; 
Abril: dias 15 (sexta-feira) - Paixão de Cristo, e 21 (quinta-feira) - Tiradentes; 
Junho: dia 16 (quinta-feira) - Corpus Christi; 
Setembro: dias 7 (quarta-feira) - Independência do Brasil, e 8 (quinta-feira) - Padroeira de Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba; 
Outubro: dia 12 (quarta-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil e 28 (sexta-feira) - Dia do Funcionário Público 
Novembro: dias 2 (quarta-feira) - Finados, e 15 (terça-feira) - Proclamação da República. 

 
Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo 

Fevereiro: dia 28 (segunda-feira) - véspera de Carnaval; 
Abril: dia 14 (quinta-feira santa); 
Junho: dia 17 (sexta-feira); 
Setembro: dia 9 (sexta-feira). 

O expediente só será suspenso mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a referida suspensão.  

O Decreto Judiciário nº 717/2021 ainda estabelece o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do estado. Acesse o documento na íntegra.  

Alterações no calendário ou no funcionamento das comarcas serão publicadas na parte de Avisos na página inicial do TJPR, bem como serão incluídas no Decreto Judiciário nº 717/2021.