Decisão da Presidência do TJPR prorroga os prazos processuais com termo inicial ou final em 22 de março
Decisão da Presidência do TJPR prorroga os prazos processuais com termo inicial ou final em 22 de março

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJPR PRORROGA OS PRAZOS PROCESSUAIS COM TERMO INICIAL OU FINAL EM 22 DE MARÇO
Despacho anterior já havia adiado os prazos de 21 de março
A Decisão nº 7451650/2022, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nessa terça-feira (22/03), determinou a prorrogação dos prazos processuais do sistema de Processo Judicial Digital (Projudi) com termo inicial ou final em 22 de março de 2022. A decisão observa o artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006: “Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”.
Na segunda-feira (21/03), um Despacho já havia prorrogado os prazos processuais com termo inicial ou final em 21 de março.
Clique aqui para ler a Decisão nº 7451650/2022.