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COVID-19: Justiça determina o isolamento domiciliar de homem que reside com uma mulher infectada pelo novo coronavírus


COVID-19: JUSTIÇA DETERMINA O ISOLAMENTO DOMICILIAR DE HOMEM QUE RESIDE COM UMA MULHER INFECTADA PELO NOVO CORONAVÍRUS

Antes da decisão, réu afirmou que “continuaria saindo” de seu domicílio

Na terça-feira (18/8), a Justiça estadual determinou o isolamento domiciliar de um homem que, apesar de residir com uma mulher infectada pelo novo coronavírus, desrespeitou a quarentena. De acordo com informações do processo, mesmo ciente do risco de infectar outras pessoas, ele se deslocou por estabelecimentos comerciais do interior do Estado e causou tumulto em um supermercado. Além disso, no momento em que equipes da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar foram à residência do réu, ele afirmou “que saiu de seu domicílio e continuaria saindo”.

Ao analisar o caso, o Juiz da Vara Cível de Terra Roxa, com base no número de infectados pela COVID-19 no país, destacou que a preservação da saúde pública autoriza algumas restrições de direitos individuais. “Note-se que a medida, no presente caso, não se trata de determinação geral e irrestrita de isolamento domiciliar a todos os cidadãos do Município, mas apenas a determinadas pessoas que possuem maior risco. O incremento do risco de contaminação, no caso concreto, decorre exatamente da confirmação de que familiar do réu foi diagnosticada com o vírus, sendo legítima a adoção da medida sanitária preventiva pelo Poder Público, ainda que o seu cumprimento importe restrição momentânea e episódica de direitos individuais do cidadão, e presumíveis transtornos e inconvenientes em seu cotidiano, ressaltou o magistrado.

A mulher infectada também foi alvo de um processo e a Justiça determinou o isolamento social da paciente. Em caso de descumprimento das decisões, as multas foram fixadas em R$ 2 mil para ela e em R$ 4 mil para ele.