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Justiça em Números aponta que TJ-PR é destaque no cenário nacional


JUSTIÇA EM NÚMEROS APONTA QUE TJ-PR É DESTAQUE NO CENÁRIO NACIONAL

Publicação revela que priorização do 1.º Grau já apresenta resultados positivos

No início deste mês o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o relatório Justiça em Números 2017. A publicação reúne diversas informações relativas aos diversos segmentos da Justiça.

Ao analisar a edição deste ano, que traz informações relativas ao ano de 2016, é possível verificar que o Tribunal de Justiça do Paraná apresenta resultados positivos em vários pontos, principalmente quando comparado a outros tribunais de mesmo porte. Confira:

1) O Índice de Produtividade comparada da Justiça (IPC-Jus) um indicador criado pelo CNJ para resumir os dados do Justiça em Números em uma única medida, de modo a refletir a produtividade e eficiência relativa dos Tribunais – apresentou como média nacional o valor de 82%. O IPC-Jus do Tribunal de Justiça do Paraná foi acima dessa média, chegando a 89%. Quando analisamos o IPC-Jus apenas do 1º Grau, o resultado é ainda melhor, pois o TJ-PR apresenta resultado máximo de 100%, enquanto a média nacional é de 85%. Dessa forma, percebe-se que as medidas adotadas no Judiciário paranaense para priorizar o 1º Grau de jurisdição começam a dar resultados.
2) A Taxa de Congestionamento, que mede a efetividade de um Tribunal, levando em conta os casos novos, casos baixados e estoque no final do período-base, indica que o TJ-PR apresentou o valor de 68,4% para os dados de 2016. Isso significa que o Judiciário paranaense foi o segundo melhor entre os Tribunais de Justiça de grande porte, apresentando, inclusive, resultado melhor que a média nacional, que foi de 75,3%. Frise-se que para analisar a Taxa de Congestionamento deve-se ter em mente que, quanto menor a porcentagem, melhor é a situação do Tribunal. Ao observar a Taxa de Congestionamento somente do 1º Grau, tanto na fase de conhecimento como na fase de execução, constata-se que o Judiciário paranaense está com resultados melhores que a média nacional.
3) O Tempo Médio da Sentença do TJ-PR no 1º Grau é de 3 anos e 1 mês, inferior, portanto, à média nacional, que é de 3 anos e 2 meses. Já no 2º Grau, o tempo médio do TJ-PR é exatamente o da média nacional.
4) O percentual de casos novos eletrônicos indica grande avanço do Tribunal de Justiça do Paraná na área de informática. Basta verificar que 89,2% dos casos novos são processos judiciais eletrônicos, enquanto que a média nacional é de apenas 69,9%. Esse resultado coloca o TJ-PR na segunda colocação entre os Tribunais de grande porte.
5) A média nacional do Índice de Produtividade dos servidores da área judiciária (atividade fim) é de 151 no 1º Grau e de 118 no 2º Grau, enquanto que o Tribunal de Justiça do Paraná o índice é de 209 no 1º Grau e 135 no 2º Grau, valores 38,4% e 14,4%, respectivamente, superiores à média nacional.
6) Os índices de recorribilidade, tanto interna como externa, do Judiciário paranaense são de 10,9% para a interna e de 19,4% para a externa, valores muito superiores à média nacional, que é de 5,5% e de 8%, respectivamente. Isso acaba por aumentar ainda mais a demanda de trabalho do Tribunal de Justiça do Paraná, sendo um importante ponto a ser considerado em qualquer análise feita.
7) A despesa total do Tribunal de Justiça do Paraná é a menor entre os Tribunais Estaduais de grande porte, sendo inclusive menor que a despesa total do Tribunal de Justiça da Bahia, que é considerado pelo CNJ como de médio porte. Além disso, constata-se também que o percentual de despesas com cargos e funções comissionadas em relação à despesa total com pessoal do TJ-PR é de apenas 10%, enquanto que a média nacional do judiciário estadual é de 16,3%.
8) Com relação às despesas com magistrados e servidores, as médias do TJ-PR são inferiores à média nacional dos Tribunais de Justiça estaduais. Além disso, percebemos que tais despesas somente não são menores que as do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre os Tribunais de grande porte. Neste ponto, as despesas do TJ-PR são menores inclusive do que a média nacional do Poder Judiciário como um todo.