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Nota de esclarecimento sobre a Resolução 219 do CNJ


NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO 219 DO CNJ

Desde o primeiro dia de gestão, a Administração envida esforços visando ao integral cumprimento da Resolução 219 do CNJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) vem pelo presente prestar esclarecimentos aos senhores magistrados, servidores e comunidade jurídica paranaense em relação à respeitável decisão lançada pelo excelentíssimo senhor Conselheiro do CNJ Carlos Eduardo Oliveira Dias.

Desde o primeiro dia de gestão, a Administração envida esforços visando ao integral cumprimento da Resolução 219 do CNJ.

Inicialmente, a atual Administração deparou-se com situação de paralisação das atividades do Comitê Gestor Regional em função de uma reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça. Solucionada a questão e com o retorno das atividades do Comitê em 30 de março passado, foi possível dar continuidade aos trabalhos, dentro do plano de trabalho proposto na anterior gestão, que consistia em três fases que visavam basicamente recolher informações, colher sugestões e apresentar projetos.

Conforme informado em nota lançada por este Tribunal em 29 de junho (TJ-PR esclarece procedimentos que tem adotado para cumprir Resolução 219 do CNJ), houve uma série de dificuldades para conseguir os dados necessários aos cálculos exigidos na Resolução 219 em razão do sistema de controle de processos (judiwin). Atualmente, com a determinação de implantação do Projudi em 2.º Grau, tais dificuldades não persistirão.

Os dados foram compilados quase que manualmente, com muito esforço dos dedicados servidores deste Tribunal, dando-se por encerrada a primeira fase.

Neste momento, a Administração poderia ter agido de forma pouco democrática, apresentando desde logo projetos visando dar cumprimento à Resolução, mas preferiu-se dar continuidade ao Plano de Ação, que exigia a participação das associações de magistrados e servidores e do Sindijus.

Abriu-se prazo de 45 dias para as considerações.

Com as manifestações, na qual constam excelentes sugestões trazidas por magistrados e servidores, foi aberta a terceira etapa do Plano. O processo foi encaminhado para o Departamento de Planejamento, tendo sido fixado um prazo de 30 dias para que fosse apresentada a consolidação das ideias e os primeiros projetos visando ao cumprimento da Resolução.

Dessa forma, informa-se que este Tribunal de Justiça cumprirá a Resolução 219, pois esta faz parte do plano de gestão da atual administração. E, apesar de toda a dificuldade financeira que se avizinha para o ano seguinte, tentará trazer as melhores soluções a fim de cumprir integralmente a Resolução 219, melhorando a prestação jurisdicional.

Se por um lado houve atraso na apresentação dos planos para o cumprimento da Resolução, certamente não é imputável à vontade da Administração, mas às dificuldades de colheita de dados e à necessidade de seguir, de forma democrática, o Plano anteriormente estabelecido, que permitiu serem ouvidos todos os interessados.

O recrudescimento das relações a poucos interessa. A Resolução 219 do CNJ tem por finalidade corrigir distorções, imprimir maior eficiência, não podendo servir como combustível para fomento de cizânias.

Este Tribunal reafirma o compromisso de levar a cabo o Plano de Trabalho apresentado, sempre mantendo as respeitosas e republicanas relações com todos os interessados, entendendo que o diálogo pode continuar sendo a melhor forma de prosseguir neste objetivo comum do cumprimento da Resolução 219, visando um Judiciário mais justo e equânime.